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Dúvida Q21 Exame Abril 2007

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Iniciado por Fátima Lé, Setembro 08, 2013, 04:02:24 PM

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Fátima Lé

Boa tarde
A EDITOC, LDA. em alguns anos passados (entre 1999 e 2005) apresentou os seguintes resultados fiscais (se prejuízos, indicados entre parêntesis):
Ano de 1999: (50 000€)  Ano de 2003: (5 000€)
Ano de 2000: 10 000€  Ano de 2004: 8 000€
Ano de 2001: 20 000€  Ano de 2005: 19 000€
Ano de 2002: (15 000€)   
O  TOC  da  EDITOC,  LDA.  está  a  calcular  o  montante  a  inscrever  relativo  ao reporte de prejuízos fiscais na Declaração Modelo 22 referente a 2006.
QUESTÃO 21.:
A dedução ao lucro tributável da EDITOC, LDA. por reporte de prejuízos fiscais no exercício de 2006, poderá ser no máximo de:
a)  20 000€;
b)  5 000€;
c)  13 000€;
d)  Nenhuma das anteriores.

Porque 13.000? Podem me ajudar! Não consigo chegar a este valor!

AndreiaM

Ano 2000: deduzimos 10.000€ dos prejuízos de 1999
Ano 2001: deduzimos 20.000€ dos prejuízos de 1999
Ano 2004: deduzimos 8.000€ dos prejuízos de 1999
Ano 2005: deduzimos 12.000€ dos prejuízos de 1999 e 7.000€ de 2002

Para 2006 no máximo teremos para deduzir 8.000€ (ano de 2002) + 5.000€ (ano de 2003) = 13.000€



Atenção à alterações que ocorreram em relação ao reporte de prejuízos (artigo 52º - CIRC).

Relativamente aos prejuízos fiscais apurados a partir de 1 de janeiro de 2012, o prazo de reporte é de 5 anos.

Os prejuízos fiscais gerados em exercícios iniciados em ou após 1 de janeiro de 2010 podem ser reportados por um período de 4 anos.

Os prejuízos fiscais gerados em exercícios iniciados antes de 1 de janeiro de 2010 podem ser reportados por um período de 6 anos.

Desde 1 de janeiro de 2012, a dedução de prejuízos fiscais, incluindo os prejuízos fiscais apurados antes de 1 de janeiro de 2012, encontra-se limitada a 75% do lucro tributável apurado no exercício em que seja realizada a dedução.

Bom estudo!