Boa tarde
A EDITOC, LDA. recebeu 1 200€ em Abril de 2007, a título de lucros
distribuídos pela sua filial DISTRIRÁPIDA, SA. sociedade sedeada em Lisboa e
na qual detém 90% do capital social há já sete anos.
QUESTÃO 23.:
No tocante a IRC, e sabendo que a contabilização da participação na filial foi efectuada pelo método do custo de aquisição, os dividendos
que a EDITOC, LDA. recebeu da DISTRIRÁPIDA, SA:
a) Não são um proveito tributável da EDITOC, LDA., mas são um proveito contabilístico; b) Não são um proveito contabilístico, nem são um proveito fiscal da EDITOC, LDA.;
c) São um proveito contabilístico e também são um proveito fiscal da EDITOC, LDA.;
d) Nenhuma das anteriores.
Porque não são um proveito tributável? Qual o fundamento legal?