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Aditamento a uma ata é possivel?

5 Respostas    29.592 Visualizações

Iniciado por patyraposo, Agosto 27, 2013, 02:51:37 PM

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patyraposo

Boa tarde,

Questionaram-me a saber se é possível efetuar um aditamento a uma ata já existente, com o objetivo de a alterar.

Cumprimentos,

Patrícia Dias

enigma

Boa tarde colega,

Penso que sim, pelo menos já o vi ser feito. (Era uma acta de um projeto co-financiado e o gestor rejeitou a acta enviada e foi necessário fazer uma nova, com a alteração)

Faz uma nova acta e refere na ordem de trabalhos "Aditamento da acta n.º X"

Espero ter ajudado, e já agora aguardo a opinião dos colegas mais experientes em relação ao assunto :)
Cumprimentos,
A. S.

kushinadaime

Não, as deliberações das assembleia só podem ser alteradas (sem ir para tribunais, andar com nulidades e coisas assim...), anuladas ou complementadas com uma nova deliberação.
Mas não seria a primeira acta que aparece com a ordem de trabalhos aditamento à assembleia geral de dia tal, podia estar muito melhor (está correcto, percebe-se bem o que se quer dizer, por isso arrisco-me a dizer que está correcto...), mas o mais correcto se fosse assunto tal, e tomavam as deliberações que há a tomar.

Aditamentos propriamente dito são alongos a documentos, tipo foi esquecido de escrever na acta (escritura, contracto apresentação...) alguma coisa, e neste caso não se faz acta nenhuma, escreve-se basicamente, por lapso não foi lavrado na acta da assembleia de dia tal (suponhamos) tal coisa..., ou no contracto de ... entre ... e ... assinado em ...   aonde se lê exemplo 1 deve ser lido exemplo 2... (e depois assina quem assinou a acta errada ou omissa).
Isto sim são aditamentos...

E uma tecnicidade irritante, em quase todos os casos quase sem importância nenhuma, mas as actas identificam-se pelo órgão que se reuniu, pelas datas e horas da assembleia em todo o lado (se não for uma sociedade simples haverá muitas actas com o mesmo número)...
E o número da acta é completamente dispensável, a sua razão de ser limita-se à utilidade.

almeida santos

a acta só pode ser alterada ou aditada com o consentimento dos que nela participaram. De outro modo, estar-se-ia a adulterar a vontade dos sócios.

enigma

Citação de: kushinadaime em Setembro 05, 2013, 09:34:14 PM
Não, as deliberações das assembleia só podem ser alteradas (sem ir para tribunais, andar com nulidades e coisas assim...), anuladas ou complementadas com uma nova deliberação.
Mas não seria a primeira acta que aparece com a ordem de trabalhos aditamento à assembleia geral de dia tal, podia estar muito melhor (está correcto, percebe-se bem o que se quer dizer, por isso arrisco-me a dizer que está correcto...), mas o mais correcto se fosse assunto tal, e tomavam as deliberações que há a tomar.

Aditamentos propriamente dito são alongos a documentos, tipo foi esquecido de escrever na acta (escritura, contracto apresentação...) alguma coisa, e neste caso não se faz acta nenhuma, escreve-se basicamente, por lapso não foi lavrado na acta da assembleia de dia tal (suponhamos) tal coisa..., ou no contracto de ... entre ... e ... assinado em ...   aonde se lê exemplo 1 deve ser lido exemplo 2... (e depois assina quem assinou a acta errada ou omissa).
Isto sim são aditamentos...

E uma tecnicidade irritante, em quase todos os casos quase sem importância nenhuma, mas as actas identificam-se pelo órgão que se reuniu, pelas datas e horas da assembleia em todo o lado (se não for uma sociedade simples haverá muitas actas com o mesmo número)...
E o número da acta é completamente dispensável, a sua razão de ser limita-se à utilidade.


Obrigado pelo esclarecimento colega! :)
Cumprimentos,
A. S.

patyraposo

Muito obrigada colegas pelas respostas.

Cmps, Patrícia Dias