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Dúvida Q30 21 Junho 2008

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Iniciado por Fátima Lé, Setembro 23, 2013, 07:24:50 PM

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Fátima Lé

QUESTÃO 30.:
O Senhor José Ramos decidiu iniciar uma actividade por conta própria dedicada à prestação de serviços de programação informática. Na declaração de início de actividade, que entregou em Julho de 2005, indicou uma previsão de rendimentos para o exercício de 2005 de 35.000€. Desde essa altura, realizou as seguintes prestações de serviços, que constituíram os seus únicos rendimentos:
Ano de 2005..................... 30.000€
Ano de 2006..................... 180.000€
Ano de 2007.................... 200.000€
O Senhor José Ramos nunca fez qualquer opção em termos de enquadramento na Categoria B. Ficará enquadrado no regime de contabilidade organizada nos exercícios de:
a) 2005.
b) 2005 e 2006.
c) 2005, 2006 e 2007.
d) 2005, 2006, 2007 e 2008.

Como se resolveria esta questão com base na legislação em vigor? Alguém me pode ajudar?


AndreiaM

Boa noite,

Artigo 28º nº 2 e nº 6 - CIRS:
Citação2 - Ficam abrangidos pelo regime simplificado os sujeitos passivos que, no exercício da sua actividade, não tenham ultrapassado no período de tributação imediatamente anterior um montante anual ilíquido de rendimentos desta categoria de (euro) 150 000.

Citação6 - A aplicação do regime simplificado cessa apenas quando o montante a que se refere o n.º 2 seja ultrapassado em dois períodos de tributação consecutivos ou, quando o seja num único exercício, em montante superior a 25 %, caso em que a tributação pelo regime de contabilidade organizada se faz a partir do período de tributação seguinte ao da verificação de qualquer desses factos.


Mantendo as mesmas datas e valores:

150.000€ x 25% = 37.500€ -> não se verifica este facto.
Ultrapassou o limite dos 150.000€ em 2006 e 2007, logo ficará enquadrado no regime de contabilidade organizada nos exercícios de 2007 e 2008.

Bom estudo ;)