Notícias:

Contabilistas.net, O nosso lema é a entreajuda em rede!

Dúvida em Sede IVA - Reversão Sujeito Passivo

1 Respostas    4.902 Visualizações

Iniciado por Teresa Vieira, Setembro 29, 2013, 10:59:13 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Teresa Vieira

Boa noite,

Alguém me pode ajudar a entender o que é a reversão do sujeito passivo em sede de IVA e a sua utilização?

Obrigado.

Teresa Vieira

AndreiaM

Boa noite,

A inversão do sujeito passivo é um mecanismo especial que considera como sujeito passivo de IVA, não o prestador de serviços, mas o adquirente de determinados tipos de serviços.

Por exemplo, de acordo com o artigo 2º nº 1 alínea j) do CIVA, são sujeitos passivos do IVA "as pessoas singulares ou colectivas referidas na alínea a) que disponham de sede, estabelecimento estável ou domicílio em território nacional e que pratiquem operações que confiram direito à dedução total ou parcial do imposto, quando sejam adquirentes de serviços de construção civil, incluindo a remodelação, reparação, manutenção, conservação e demolição de bens imóveis, em regime de empreitada ou subempreitada".

Quer isto dizer que, nestes casos, quem tem a obrigação de entregar o IVA ao Estado é o adquirente do serviço e não o prestador, como habitualmente acontece.

Veja este tópico, pode ser que ajude a esclarecer.


Também existe o mecanismo de inversão do sujeito passivo, quando por força da aplicação do artigo 6º do CIVA, estejamos perante uma operação localizada em Portugal, de acordo com o artigo 2º nº 1 alíneas g) e h).

Espero ter esclarecido a sua dúvida ;)
Cumprimentos