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Contabilidade e fiscalidade

Duvida na q.25 18 jun 2011

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Iniciado por DANIELA FERREIRA, Outubro 05, 2013, 06:37:43 PM

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DANIELA FERREIRA

Boa Tarde!!!
como não pode ser sem reporte de prejuízos se no artigo 52 do circ n8 diz que tem de ter pelo menos 50% do capital social e a infotoc só tem 45 %??'
:P ff

AndreiaM

#1
Colega,

Já leu bem o que diz no nº 8 do artigo 52º???

Citação8 — O previsto no n.º 1 deixa de ser aplicável quando se verificar, à data do termo do período de tributação em que é efectuada a dedução, que, em relação àquele a que respeitam os prejuízos, foi modificado o objecto social da entidade a que respeita ou alterada, de forma substancial, a natureza da actividade anteriormente exercida ou que se verificou a alteração da titularidade de, pelo menos, 50% do capital social ou da maioria dos direitos de voto.

Onde é que fala neste questão em alteração da titularidade do capital social???

A cobertura de prejuízos, para além de não estar sujeita a IRC, não influencia a dedução dos prejuízos fiscais que eventualmente possam existir.


Bom estudo ;)

DANIELA FERREIRA

Boa Tarde
Eu li várias vezes se não entendi é  que expôs a duvida
obrigada 

AndreiaM

Boa noite,

Existe alteração de titularidade quando há mudança de sócios ou, caso haja aumento/redução do capital social.
A cobertura de prejuízos altera a estrutura do capital próprio, mas não altera o capital social.

Espero ter ajudado