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Aquisição de acções de um banco

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Iniciado por Nancy, Setembro 26, 2013, 11:31:23 AM

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Nancy

Bom dia!
Preciso da vossa ajuda nesta questão:

Tenho um cliente que adquiriu acções de um banco, a sua contabilização é feita pelo valor das acções na 4141 - Investimentos noutras empresas -participações de capital em contrapartida de banco e depois no final do ano , regista-se a mais valia ou menos valia na 772 - Aumentos de Justo valor em investimentos financeiros ou na 662 - reduções de justo valor em investimentos financeiros?

Aguardo pela vossa ajuda :) Obrigada
Nancy

almeida santos

Caso haja cotação em mercado bolsista, as acções deveriam ter sido contabilizadas na conta 14 - Instrumentos Financeiros. Sendo assim a diferença de justo valor deverá ser contabilizada na conta 661 e 771.

kushinadaime

Citação de: almeida santos em Setembro 26, 2013, 06:24:35 PM
Caso haja cotação em mercado bolsista, as acções deveriam ter sido contabilizadas na conta 14 - Instrumentos Financeiros. Sendo assim a diferença de justo valor deverá ser contabilizada na conta 661 e 771.
Discordo.
Se for para ter dinheiro a curto prazo, isso sim é um meio financeiro.
Se houver algum interesse diferente de ter uma reserva de dinheiro de grande disponibilidade a ter rendimentos é um activo fixo.

Nancy

Muito obrigada pelo esclarecimento.
Cumprimentos

almeida santos

Colega,

Eu não disse que não poderia ser na conta 41 apenas " Caso haja cotação em mercado bolsista, as acções deveriam ter sido contabilizadas na conta 14 - Instrumentos Financeiros. Sendo assim a diferença de justo valor deverá ser contabilizada na conta 661 e 771." ( NCRF 27)

E ainda :

A nota de enquadramento do SNC respeitante à conta 14 Instrumentos financeiros diz textualmente o seguinte:
"Esta conta visa reconhecer todos os instrumentos financeiros que não sejam caixa (conta 11) ou depósitos bancários que não incluam derivados (contas 12 e 13) que sejam mensurados ao justo valor, cujas alterações sejam reconhecidas na demonstração de resultados. Consequentemente, excluem-se desta conta os restantes instrumentos financeiros que devam ser mensurados ao custo, custo amortizado ou método da equivalência patrimonial (classe 2 ou conta 41)".
Por conseguinte, há que fazer a distinção entre instrumentos financeiros mensurados ao justo valor, a registar na conta 14, e investimentos financeiros não mensurados ao justo valor (mas antes ao custo, ao custo amortizado ou método da equivalência patrimonial), a registar na conta 41.
cps