Notícias:

Especialistas no apoio e preparação para o exame OCC.

Duvida Q 46

2 Respostas    5.074 Visualizações

Iniciado por Ângela Oliveira, Junho 21, 2013, 05:20:17 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Ângela Oliveira

Boa tarde colegas

Questão 46:
Após um bem-sucedido exame de acesso à Ordem, os ora TOC António e João pretendem
constituir uma sociedade de contabilidade para o exercício da profissão. O que devem fazer?
a) Constituir uma sociedade comercial ou civil e solicitar o registo do respetivo
responsável técnico.
b) Apresentar ao conselho diretivo da Ordem uma proposta de pacto social para
aprovação.
c) Não há qualquer obrigação de registo ou inscrição de sociedades na OTOC.
d) Nenhuma das anteriores.

Relativamente a esta questão, já reparei k os colegas k foram ao exame se debateram muito sobre a hipotese mais correcta, mas a minha duvida depara-se que na grelha de correcção a opçao da OTOC é a alinea a) mas na vossa correcção foi a b). Inclusive indicaram onde estaria a resposta no Estatuto.

Eu teria escolhido precisamente a opção b) pelo art. 88º EOTOC.

Será k m poderiam dizer a explicar o raciocinio para ser a opçao a)??

Muito Obrigado

Veramos

Boa noite,
Para mim a resposta é a A porque estamos a referir-nos a uma sociedade de contabilidade e não a uma sociedade profissional... esse artigo 88 é para sociedades profissionais... como o enunciado diz sociedade de contabilidade é preciso o responsavel tecnico: Artº17C do EOTOC, e Art.º13 do regulamento de inscrição de soc. prof. TOC e nomeação pelas soc. de contab. do responsavel tecnico.

Atentamente,
Vera Ramos

Pedro Barriga

Sociedades de Profissionais, todos os sócios tem que ser TOC.
Sociedades de Contabilidade, um,ou mais não são TOC.


Partindo deste principio escolhia a b) também, por são os 2TOC, mas a OTOC gosta de complicar!