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Taxa de Iva das nozes com casca

5 Respostas    15.008 Visualizações

Iniciado por SCGC, Outubro 22, 2013, 01:27:32 PM

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SCGC

Boa tarde a todos os colegas, gostaria de saber a vossa opinião sobre o seguinte:

Tenho um cliente que não é produtor é apenas grossista de fruta e produtos horticolas, a duvida prende-se com a taxa aplicar na venda das nozes com e sem casca.

Muito obrigada

SCGC

VictorVieira

Bom dia, em relação a essa questão a noz com casca a taxa aplicável é a de 6% e sem casca a 23%.

Cumprimentos,

CFerreira

Bom dia,

Lista II - 1.3.2 - (Revogado pelo n.º 2 do artigo 123.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro)  Frutas e frutos secos, com ou sem casca.

Parece-me que antes era à taxa intermédia e que passou à taxa normal.

Cumprimentos
Célia

RuiPaulo

. não produtor taxa 23% » ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2012- São revogadas as seguintes verbas, cujos bens e serviços passam a estar sujeitos à taxa normal:
1.3 – Frutas e frutos:
...

1.3.2 – Frutas e frutos secos, com ou sem casca. (http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/7A3C20AF-9831-4E3E-A7B7-D2CE002D1FAC/0/IVA-of%20circ%2030131.pdf)
. produtor agricola taxa 6%. lista I verba 5.1.2 » ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2013 - No sentido de atenuar os efeitos da revogação da isenção prevista na alínea 33)do artigo 9.º e dos Anexos A e B, os bens e serviços neles contemplados passam a ser tributados à taxa reduzida, pelo que foram aditadas à Lista I anexa ao CIVA as verbas 4.2 e 5 contemplando, respetivamente, as prestações de serviços que contribuem para a realização da produção agrícola e as transmissões de bens efetuadas no âmbito de determinadas atividades de produção agrícola.[/i] (http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/FA724204-EEC2-4B28-B8F0-BE0711C516C1/0/OfCirc%2030142.pdf)

jmlmacedo

Bom dia,

Na minha opinião julgo que a resposta do RuiPaulo parece a mais correcta, mas na realidade têm surgido algumas divergências de opiniões entre colegas.
Produtores: 6%
Comerciantes: 23%

Cump.,
JMMacedo

jmlmacedo

#5
Bom dia colegas,

Coloquei esta questão aos serviços do CIVA e recebi a resposta abaixo (por sinal bem rápida).

Cump.
JM
____________________________________________________


Exmº Senhor

Tendo por referência o v/email, informo o seguinte:

As transmissões de bens agrícolas de casca rija (amêndoas, nozes, avelãs, etc) são tributados à taxa reduzida (em qualquer fase de comercialização) por enquadramento na verba 5.1.1 da lista I anexa ao CIVA.


Com os melhores cumprimentos

A Diretora de Serviços (em substituição)

Maria Emilia Pimenta

DSIVA - Direção de Serviços do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Av. João XXI, nº 76 - 3º-Apartado 8290 - 1049-065 Lisboa
Geral: (+351) 217 610 000 - Fax: (+351) 217 936 508
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Autoridade Tributária e Aduaneira