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Contabilizaçao Projeto QREN

8 Respostas    18.378 Visualizações

Iniciado por esramalho, Novembro 14, 2013, 01:08:50 PM

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esramalho

Caros colegas

Trabalho numa empresa que concorreu a um projeto do QREN, tendo tido a aprovaçao do mesmo.
As minhas duvidas prendem-se com os seguintes aspetos:
1 -contabilizaçao do projetol total aprovado;
2- Uma vez que o mesmo decorrerá em dois anos, como refletir o mesmo na contabilidade.

Muito obrigado
Sonia Soares

Gonzalo Correia

Bom dia,

Também estou na mesma situação.
As orientações de gestão e técnicas ajudam nalgumas questões.
A indicação que me deram foi para me guiar pela NCRF dos subsidios do governo.
Explica como deve ser feita a contabilização, mas depende do tipo de incentivo (ex: incentivo reembolsável ou não reembolsável).
Qual é o seu caso?

Cumprimentos,
Gonzalo Correia

debsousa

Boa tarde,

Subsidios reembolsáveis são tratados como empréstimos:
D12 e C25 - quando receber o subsidio
D25 e C12 - quando pagar o subsidio

Subsidios não reembolsáveis relacionados com activos:
D278 e C593 pelo valor contratado - quando assinar contrato
D12 e C 278 - quando receber o subsidio
D593 e C7883 - anualmente, para imputar o proveito ao ano correcto, de acordo com uma % calculada com base nos anos do projecto - Este movimento é feito apenas para activos depreciáveis


Cumprimentos,
Débora Sousa

almeida santos

Relativamente ao subsídio relacionados com activos, não esquecer (caso seja obrigatório a sua contabilização) a contabilização dos impostos diferidos.

   593 – Subsídios Impostos Diferidos,
a 2742 – Impostos diferidos - Passivos por impostos diferidos;

Nos exercícios seguintes, à medida que se transfere a quota-parte dos subsídios para a conta 7883 - Outros rendimentos e ganhos – Outros - Imputação de subsídios para investimento, vai-se anulando o passivo por impostos diferidos correspondentes.
 
   2742 - Impostos diferdios
a 8122 -Impostos diferidos

e simultaneamente transfere-se também o imposto diferido anulado da subconta da conta 593

   56 - Resultados Transitados
a 593 - Impostos Diferidos


cps

debsousa

Colega, eu nunca usei essa conta de impostos diferidos. Quando é se deve calcular impostos diferidos? :-[
Cumprimentos,
Débora Sousa

almeida santos

Os impostos diferidos não se aplica quando se trata de uma Micro-entidade ou quando se trata de um PE (pequena entidade). No entanto, sempre que uma PE opte por mensurar os seus activos fixos tangíveis pelo modelo de revalorização já é obrigada a contabilizar impostos diferidos e por isso deverá aplicar totalmente a NCRF 25.

debsousa

Obrigada! Só tenho micros e PE, por isso não preciso contabilizar impostos diferidos. Mas se um dia precisar...
Cumprimentos,
Débora Sousa

almeida santos

Mas nessas PE´s caso tenha feito alguma revalorização já é obrigada a usar.

cps

debsousa

Não foi feito colega. Muito obrigada!
Cumprimentos,
Débora Sousa