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Iniciado por DANIELA FERREIRA, Outubro 31, 2013, 02:08:10 PM

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DANIELA FERREIRA

boa Tarde
não concordo com a resposta da OTOC no artigo 4 do dl 25/2009 diz excepeto edificios....
gostaria de ter as vossas opiniões .......

afpereira

Boa tarde Daniela Ferreira.

O artigo do DL25/2009 é referente a Activos Fixos Tangíveis com algumas excepções sendo uma delas refente a edificios, pelo que por exclusão de partes só a alínea considera pela OTOC está correcta.

Espero ter ajudado.

Cumprimentos,

DANIELA FERREIRA

sendo assim nunham ta correcta .....

afpereira

Mas tendo que responder alguma só poderá ser aquela uma vez as outras estão excluídas à partida.

Mas ainda não percebi porque é que não concorda com a resposta da OTOC.

Cmpts,