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Comunicação à Segurança Social

7 Respostas    5.372 Visualizações

Iniciado por Raquel Cruz, Novembro 08, 2013, 05:26:34 PM

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Raquel Cruz

Boa tarde

Gostava que me dessem uma ajuda.
A declaração a entregar a s. social dos independentes é a Declaração de comunicação da forma de exercicio de atividade do TI ou Declaração Autónoma de comunicação da forma de exercicio de atividade do trabalhador independente.

Cumprimentos
Raquel Cruz

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa

Maurício Marquez

#2
Bom dia,

Por acaso é e não é eheh.

Em meu entendimento a declaração autónoma é para quem quer ver a sua taxa alterada retroativamente, e enquadra-se na norma transitória.
A declaração de comunicação da forma de exercicio de atividade do TI é para quem inicia agora atividade ou quer ver a sua taxa alterada a partir deste momento.
Salvo melhor opinião penso ser isto.

Cumps.
Saudações

Veramos

A minha opinião é igual à do Maurício... Eu já entreguei essas declarações dos clientes aqui do gabinete. Serve para as pessoas beneficiarem um dia mais tarde do desemprego. Se não declararem que descontam estes 34,75% não irão receber...só receberão tendo em conta que começaram a descontar a partir do mês em que entregará essa declaração.
Não sei se me expliquei muito bem e se de facto é isto, foi o que nós concluimos...

AndreiaPinto121

Bom dia Colegas.

Pelas vossas respostas, fiquei na dúvida. Um trabalhador independente, que iniciou atividade em Março de 2013 que esteja isento de pagar contribuições até Outubro de 2014, ao entregar essa declaração começará a descontar a partir de agora?
É obrigatório a entrega dessa declaração ou só entrega quem quer o subsidio?

Obrigado.
Andreia Pinto

Veramos

Acabei de fazer essa pergunta aqui no forum relativamente a minha cunhada que iniciou a atividade em Julho e tem este primeiro ano isento, ou seja, em outubro de 2014 é que precisa de ir à segurança social entregar os valores de rendimentos que teve e a resposta que tive foi:

"O enquadramento vai ser feito oficiosamente pela segurança social, com base nos rendimentos declarados no IRS.
Não tem que entregar qualquer declaração na segurança social.

A taxa de 34,75% apenas vai ser aplicável aos ENI's com CAE. Os que estiverem enquadrados nas atividades previstas no artigo 151º do CIRS, continuarão a descontar 29,60%."

Ou seja, agora está isenta não precisa de entregar nada....em Outubro de 2014 quando for entregar a declaração de IRS vai ser enquadrado num determinado escalão da segurança social, e isto é feito automaticamente, não é preciso a entrega desta declaração...e só tem direito a subsídio de desemprego quem desconta 34,75%.
Esta declaração em concreto é para quem anda a descontar 34,75% (e queira beneficiar de subsidio de desemprego daqui a uns tempos). Exemplo: Não entrega esta declaração até amanhã... e decide só entregar em janeiro do próximo ano.... daqui a 2 ou 3 anos, se ele quiser beneficiar de subsidio de desemprego, a segurança social não vai buscar descontos do ano de 2013 porque só conta a partir de janeiro de 2014 (data de entrega desta declaração).

É esta a minha interpretação...

AndreiaM

Os ENI enquadrados nos CAE's começaram a descontar obrigatoriamente pelos 34,75% a partir do mês de Outubro deste ano, pelo que vão ter direito ao subsidio de desemprego.
Não precisam de entregar mais nenhuma declaração para esse efeito.
Teriam que entregar se quisessem que essa taxa fosse aplicada com efeitos retroativos a Janeiro de 2013.

A declaração de IRS é entregue durante o mês de Maio. A segurança social, com base nos valores declarados vai calcular a base de incidência para as contribuições.
Esse enquadramento é feito oficiosamente pela segurança social durante o mês de outubro.

Espero ter ajudado

Citação de: Veramos em Novembro 14, 2013, 03:23:45 PM
Ou seja, agora está isenta não precisa de entregar nada....em Outubro de 2014 quando for entregar a declaração de IRS vai ser enquadrado num determinado escalão da segurança social, e isto é feito automaticamente, não é preciso a entrega desta declaração...e só tem direito a subsídio de desemprego quem desconta 34,75%.
Esta declaração em concreto é para quem anda a descontar 34,75% (e queira beneficiar de subsidio de desemprego daqui a uns tempos). Exemplo: Não entrega esta declaração até amanhã... e decide só entregar em janeiro do próximo ano.... daqui a 2 ou 3 anos, se ele quiser beneficiar de subsidio de desemprego, a segurança social não vai buscar descontos do ano de 2013 porque só conta a partir de janeiro de 2014 (data de entrega desta declaração).

É esta a minha interpretação...

AndreiaPinto121

Citação de: Veramos em Novembro 14, 2013, 03:23:45 PM
Acabei de fazer essa pergunta aqui no forum relativamente a minha cunhada que iniciou a atividade em Julho e tem este primeiro ano isento, ou seja, em outubro de 2014 é que precisa de ir à segurança social entregar os valores de rendimentos que teve e a resposta que tive foi:

"O enquadramento vai ser feito oficiosamente pela segurança social, com base nos rendimentos declarados no IRS.
Não tem que entregar qualquer declaração na segurança social.

A taxa de 34,75% apenas vai ser aplicável aos ENI's com CAE. Os que estiverem enquadrados nas atividades previstas no artigo 151º do CIRS, continuarão a descontar 29,60%."

Ou seja, agora está isenta não precisa de entregar nada....em Outubro de 2014 quando for entregar a declaração de IRS vai ser enquadrado num determinado escalão da segurança social, e isto é feito automaticamente, não é preciso a entrega desta declaração...e só tem direito a subsídio de desemprego quem desconta 34,75%.
Esta declaração em concreto é para quem anda a descontar 34,75% (e queira beneficiar de subsidio de desemprego daqui a uns tempos). Exemplo: Não entrega esta declaração até amanhã... e decide só entregar em janeiro do próximo ano.... daqui a 2 ou 3 anos, se ele quiser beneficiar de subsidio de desemprego, a segurança social não vai buscar descontos do ano de 2013 porque só conta a partir de janeiro de 2014 (data de entrega desta declaração).

É esta a minha interpretação...

Realmente assim tem mais lógica.

Muito obrigada colega pela explicação :)