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Subsidio de desemprego nos estágios profissionais

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Iniciado por tony_santos90, Dezembro 03, 2013, 05:34:49 PM

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tony_santos90

Boas tardes a todos,

Tenho uma pequena dúvida. Em toda a minha vida, desde os 17 anos até agora (23 anos), fui estagiário. E de todos os estágios, que me recorde fiz descontos para a seg.social em 1 empresa apenas:

- Advance Care, SA: Início de funções a 20 de Agosto de 2012 e término de funções a 19 de Fevereiro de 2013.

Sendo que estamos a Dezembro 2º de 2013, do seu ponto de vista tem direito a algum subsídio nos dias que correm?

Obrigado e cumprimentos.

rasilva

Boa noite,

Por experiência própria, apenas terás direito a subsidio de desemprego, se cumprires com esta condição:

"Ter o prazo de garantia exigido: 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses anteriores à data do desemprego"

Espero ter ajudado.
Cumprimentos,
Rui Silva

tony_santos90

Boa noite,

Vendo este ponto de vista que apresentou, leva-me a crer que não terei direito ao respetivo subsídio.

Obrigado ;)

xani

#3
Bom dia,

Pelo que estive a ver, pode ter direito ao Subsidio social de desemprego. veja no link.

http://www4.seg-social.pt/subsidio-social-de-desemprego

Agora só não percebi uma coisa, o seu contrato terminou a 19/02/2013, a empresa na altura não lhe deu qualquer documentação para apresentar no centro de emprego? é que se deu, essa documentação tem prazo para ser entregue, penso eu que são 90 dias.

mas será melhor dirigir-se à s. social e tirar todas as dúvidas. :)

Cump
Alexandra Teixeira
Alexandra Teixeira

tony_santos90

Olá,

Obrigado pela sua resposta Alexandra. A empresa em questão, Advance Care,SA, não me fez chegar nenhum documento para apresentar no centro de emprego. Mas vou à Seg.Social e tentar clarificar a situação :). Obrigado

Entretanto tenho outra questão: Imaginemos que estaria neste momento a receber o subsídio social de desemprego. Mas depois receberia uma chamada para começar a trabalhar. Teria que cancelar a minha inscrição no subsídio?

Obrigado :)

xani

Boa tarde,

Não é cancelar.. mas sim suspender.. ou seja, se arranjar trabalho tem de ir à S.social informar que vai começar a trabalhar, aí fica suspenso. se por algum motivo ficar desempregado novamente pode retomar o subsidio outra vez.

Cump.

Alexandra Teixeira