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Incumprimento do depósito do Capital Social

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Iniciado por Carla_06, Dezembro 04, 2013, 06:29:58 PM

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Carla_06

Boa tarde colegas,
Gostaria de saber que consequências existem se um sócio não efetuar o depósito do capital social numa instituição bancária no prazo de 5 dias úteis ou até ao fim do exercício económico.
Obrigada pela vossa atenção 
Carla Oliveira

SandroMorais

Boa tarde colega,

O assunto que expôs está consagrado nos artigos 202º a 207º do CSC, no que diz respeito ás sociedades por quotas.

Genericamente, se no contrato de sociedade nao ficou previsto o diferimento da realização das entradas em dinheiro, estas devem ser efectuadas, sob comprometimento até ao final do primeiro exercício económico. Posteriormente, na primeira assembleia geral que ocorrer após esse facto deve ser declarado que o sócio já procedeu ao referido depósito.
Em caso de nao cumprimento desta obrigação, a sociedade deve avisar o sócio por carta registada dando um prazo de 30 dias para a sua regularização e avisando-o da exclusão e perda total ou parcial da quota.
O sócio tem portanto mais 30 dias para efectuar o depósito. Se não cumprir, a sociedade por deliberação dos restantes sócios, deve informá-lo da exclusão com perda total da quota e pagamentos já efectuados, ou, se os sócios assim o deliberarem, podem limitar a perda da quota nos montantes em falta.
Para a venda da quota perdida existem várias alternativas, por isso aconselho a leitura dos artigos que referi do CSC.

Cumprimentos,
Sandro Morais