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Incumprimento do depósito do Capital Social

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Carla_06

Incumprimento do depósito do Capital Social
« em: Dezembro 04, 2013, 06:29:58 pm »
Boa tarde colegas,
Gostaria de saber que consequências existem se um sócio não efetuar o depósito do capital social numa instituição bancária no prazo de 5 dias úteis ou até ao fim do exercício económico.
Obrigada pela vossa atenção 
Carla Oliveira

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Offline SandroMorais

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Re: Incumprimento do depósito do Capital Social
« Responder #1 em: Dezembro 10, 2013, 04:24:31 pm »
Boa tarde colega,

O assunto que expôs está consagrado nos artigos 202º a 207º do CSC, no que diz respeito ás sociedades por quotas.

Genericamente, se no contrato de sociedade nao ficou previsto o diferimento da realização das entradas em dinheiro, estas devem ser efectuadas, sob comprometiment o até ao final do primeiro exercício económico. Posteriormente, na primeira assembleia geral que ocorrer após esse facto deve ser declarado que o sócio já procedeu ao referido depósito.
Em caso de nao cumprimento desta obrigação, a sociedade deve avisar o sócio por carta registada dando um prazo de 30 dias para a sua regularização e avisando-o da exclusão e perda total ou parcial da quota.
O sócio tem portanto mais 30 dias para efectuar o depósito. Se não cumprir, a sociedade por deliberação dos restantes sócios, deve informá-lo da exclusão com perda total da quota e pagamentos já efectuados, ou, se os sócios assim o deliberarem, podem limitar a perda da quota nos montantes em falta.
Para a venda da quota perdida existem várias alternativas, por isso aconselho a leitura dos artigos que referi do CSC.

Cumprimentos,
Sandro Morais

 

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