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cessação por iniciativa do trabalhador

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Iniciado por Massud, Dezembro 17, 2013, 10:43:16 AM

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Massud

Bom dia, preciso da vossa ajuda, a situaçao é a seguinte:

Tenho uma funcionaria que está na empresa desde 2010, ela desde o 1º mes que começou a trabalhar foi sempre pago em doudecimos de sub de ferias e sub de natal.
Ela cessou funçoes em 12 de Dezembro 2013 tinha que dar o aviso previo de 60 dias, mas so deu 42 dias, a minha duvida é em relaçao ao que ela tem direito a receber.
Este ano ja gozou as ferias a que tinha direito.

Com sei que as ferias so se vencem em Janeiro  de 2014, assim sendo ela perde o direito a ferias, mas tenho que pagar os Prop. de ferias dos meses trabalhados?
obrigada pela ajuda