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Contabilidade e fiscalidade

valor médio de construção por metro quadrado a vigorar no ano de 2014

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Iniciado por Paulo Carvalho, Dezembro 27, 2013, 11:07:19 AM

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Paulo Carvalho

Portaria n.º 370/2013
Ministério das Finanças
Fixa o valor médio de construção por metro quadrado a vigorar no ano de 2014.
O Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis, abreviadamente designado por CIMI, aprovado pelo Decreto-Lei nº 287/2003, de 12 de novembro, estabelece nos seus artigos 38º e 39º, que um dos elementos objetivos integrados na fórmula de cálculo do sistema de avaliação de prédios urbanos é o valor médio de construção por metro quadrado, a fixar anualmente, sob proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU), ouvidas as entidades previstas na lei, em conformidade com o previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 62.º do
mesmo Código.
Cumprimentos
Paulo Carvalho

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa