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DÚVIDAS SOBRE CONTRATO DE TRABALHO/SUBSIDIO DE FÉRIAS

8 Respostas    6.285 Visualizações

Iniciado por Alebana, Janeiro 04, 2014, 11:35:21 PM

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Alebana

Boa noite Colegas,

Necessito da seguinte ajuda, para as seguintes dúvidas/questões que tenho e que são várias :o.

Entrei numa empresa onde me foi feito 1 contrato de 3 meses em 15 de Abril de 2013, renovável por mais 3 meses até 15 de Outubro de 2013. Nesse mesmo contrato, está a prorrogação por mais 1 ano até 15 de Outubro de 2014, que é o cotrato que está a decorrer neste momento.

A minha primeira pergunta é: Quantos mais contratos pode fazer a empresa?
A segunda pergunta é: Quantos dias de férias tenho direito desde que entrei a 15 de Abril de 2013 até Dezembro de 2013? 17 dias ou 18 dias?
Foi-me pago apenas 12 dias de férias, podem-me dizer quantos dias têm a entidade patronal que pagar? Tenho em falta receber os restantes dias?
Grata desde já pela v/ajuda.  ;)

Sonia356

O contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado até três vezes.
Pagaram-lhe 12 dias de férias correspondentes aos 2 primeiros contratos de 3 meses: 2 dias por cada mês x 3 meses x 2 contratos.
As férias referente a este 3º contrato de 1 ano, será de 22 dias, dos quais 5 poderá gozar até 30 de Abril e o restante até ao final do contrato, salvo melhor resposta.
S.R.

kushinadaime

Em 2013 tens direito a 18 dias de férias 2x9meses completo que trabalhaste.
Em 2014 tens direito a 1 ano (22dias de férias) porque estavas ao serviço da empresa dia 1 de Janeiro.

Chamo atenção para o seguinte artigo do código do trabalho:


Código do Trabalho - Artigo 149º Renovação de contrato de trabalho a termo certo
...
4 - Considera-se como único contrato aquele que seja objecto de renovação.



Sonia356

No entanto, chamo atenção para o seguinte artigo do código do trabalho:

Artigo 245º
...
3 – Em caso de cessação de contrato no ano civil subsequente ao da admissão ou cuja duração não seja superior a 12 meses, o cômputo total das férias ou da correspondente retribuição a que o trabalhador tenha direito não pode exceder o proporcional ao período anual de férias tendo em conta a duração do contrato.
S.R.

kushinadaime

Citação de: Sonia356 em Janeiro 05, 2014, 12:18:24 PM
No entanto, chamo atenção para o seguinte artigo do código do trabalho:

Artigo 245º
...
3 – Em caso de cessação de contrato no ano civil subsequente ao da admissão ou cuja duração não seja superior a 12 meses, o cômputo total das férias ou da correspondente retribuição a que o trabalhador tenha direito não pode exceder o proporcional ao período anual de férias tendo em conta a duração do contrato.
A duração será 18 meses.

Alebana

Colegas Boa noite,

Muito obrigada pelas v/respostas, mas continuo com dúvidas:

kushinadaime: "Em 2013 tens direito a 18 dias de férias 2x9meses completo que trabalhaste."
Disseram-me na empresa que tenho direito a 17 dias, entrei a 15 de Abril de 2013;

kushinadaime: "Em 2014 tens direito a 1 ano (22dias de férias) porque estavas ao serviço da empresa dia 1 de Janeiro."

Quanto ao pagamento do subsidio de férias pagaram-me 12 dias, acham que está correto, não tenho a receber mais nada, certo?

kushinadaime: "4 - Considera-se como único contrato aquele que seja objecto de renovação." - Não consigo perceber esta questão, isto quer dizer que para todo e qualquer efeito só tenho 1 contrato efetuado?

Preciso de estar fundamentada para conseguir falar sobre estas questões.

Grata mais uma vez pela vossa ajuda.
Alebana

Sonia356

Citação de: kushinadaime em Janeiro 05, 2014, 02:39:20 PM
Citação de: Sonia356 em Janeiro 05, 2014, 12:18:24 PM
No entanto, chamo atenção para o seguinte artigo do código do trabalho:

Artigo 245º
...
3 – Em caso de cessação de contrato no ano civil subsequente ao da admissão ou cuja duração não seja superior a 12 meses, o cômputo total das férias ou da correspondente retribuição a que o trabalhador tenha direito não pode exceder o proporcional ao período anual de férias tendo em conta a duração do contrato.
A duração será 18 meses.

Não deve ignorar o "ou" deste artigo.
S.R.

Sonia356

No meu entendimento tem direito a férias referente ao proporcional do tempo trabalhado, se até ao fim do contrato completará 18 meses, sendo um de férias, trabalhará 17 meses, que corresponde a 34 dias de férias, gozou 12, falta-lhe 22.
O período de gozo das férias terá ser de acordo entre a entidade empregadora e o empregado, se tem dúvidas nesse sentido, deverá dirigir-se à sua entidade patronal e esclarecer quando poderá gozar as suas férias e receber o respetivo subsídio.
S.R.

Baos

Boas,

No meu entender é :
Abril = 1 dia
Maio a Dezembro = 8 * 2 = 16 dias
Total 2013 = 17 dias

2014 = 22 Dias

Ter atenção que num ano civil não poderá gozar mais de 30 dias de férias.


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