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Sinistro de existências com indemnização do seguro

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Iniciado por Alexandrina Graça, Janeiro 21, 2014, 10:02:14 AM

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Alexandrina Graça


Bom Dia!

Tenho uma empresa em que foram assaltados e roubaram algumas bens das existências. Acionaram o seguro e receberam uma indemnização.

Como classifico a baixa dessas existências na contabilidade?

Agradeço a vossa ajuda  :)

debsousa

Julgo que fica assim:
D6841 C32
pelo valor de custo da mercadoria roubada

Quando receber a indmnização:
D12 C7841

é melhor aguardar confirmação de algum colega, pois não tenho a certeza. O valor de custo da mercadoria pode não coincidir com o valor da indemnização. Talvez a indemnização seja de valor superior, tendo em conta que perdeu a possibilidade de obter lucro com aquela mercadoria, ou seja, não perdeu apenas o valor do custo das mesmas. No entanto, não sei se as seguradoras apenas pagam apenas os valores de custo ou não.
Cumprimentos,
Débora Sousa

Alexandrina Graça

Obrigada pela sua resposta! Eu também entendo que deva ser o registo contabilístico a fazer, apenas a conta 32 estou com dúvida se não seria melhor a conta 38??

Fico aguardar por mais opiniões. :)

kushinadaime

Citação de: Alexandrina Graça em Janeiro 21, 2014, 10:02:14 AM
Bom Dia!

Tenho uma empresa em que foram assaltados e roubaram algumas bens das existências. Acionaram o seguro e receberam uma indemnização.

Como classifico a baixa dessas existências na contabilidade?

Agradeço a vossa ajuda  :)
Inventário permanente ou intermitente?
No permanente lanças a débito da conta 6841X (sinistros de inventários), o valor da queixa, por contrapartida do crédito da conta 38X (regularizações).
No intermitente fazes um inventário e juntas a queixa na polícia, e na parte dos custos vais ter uma "linha" adicional, levada à conta 6841, com o valor da queixa.
Quando receberes a indemnização do seguro, lanças a débito da conta 12, por crédito da conta 6841X, e se tiveres uma indemnização acima do par (pagarem mais que o valor "nominal" do sinistro, mas quase de certeza que não tens, são seguros raros e caros a sério, que só podres de ricos tem), quando acabares de cobrir o valor da 6841X, ou seja quando o custo daquele sinistro for zero, lanças o que sobra numa conta 7841 (sinistros de inventários).
Prefiro esta forma de lançar a indemnização, porque resulta a que a devida conta (6841X ou 7841X) mostra o verdadeiro prejuízo ou lucro daquele incidente.

debsousa

Concordo com a conta 38 (enganei-me quando disse 32).
Quanto à 684 e 784, prefiro contabilizar como já tinha referido anteriormente. Mas o resultado final será o mesmo quer lançe como eu disse ou como o colega Kushinadaime.

Cumprimentos,
Débora Sousa

Alexandrina Graça