Nossa sugestão de resolução ÉTICA (deontologia)

4 Respostas    7.487 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Março 04, 2011, 10:06:52 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Paulo Carvalho

Caros colegas, esta é a nossa sugestão de resolução, serve para confrontarem com as vossas respostas dadas em exame e assim terem uma ideia muito proxima do eventual resultado do exame.

NOTA: É APENAS A NOSSA PROPOSTA DE RESOLUÇÃO.
Questão 21
Resposta: "Apresentar ao Conselho Directivo da Ordem uma proposta..."
Legislação de apoio: art. 88º do Estatuto da OTOC

Questão 22
Resposta: "Recorrer à protecção da Ordem sempre que sejam criados..."
Legislação de apoio: alínea b) do nº 2 do art. 51º do Estatuto da OTOC

Questão 23
Resposta: "Nenhuma da anteriores"
Legislação de apoio: art. 53º do Estatuto da OTOC

Questão 24
Resposta: "Nos 30 dias subsequentes..."
Legislação de apoio: nº 1 do art. 10º do Estatuto da OTOC

Questão 25
Resposta: "Deve, em última instância, recorrer à arbitragem..."
Legislação de apoio: nº 7 do art. 17º do Código Deontológico

Questão 46
Resposta: "As sociedades de contabilidade não estão obrigadas..."
Legislação de apoio: de acordo com o nº 4 do art. 52º do Estatuto da OTOC, quem está obrigado é o TOC responsável pela sociedade

Questão 47
Resposta: "Apresentar as DF com respeito pelas normas..."
Legislação de apoio: alínea c) do art. 3º e º nº 3 do art. 4º do Código Deontológico

Questão 48
Resposta: "Informar o cliente do pedido dos SF, disponibilizando..."
Legislação de apoio: alínea b) do nº 1 art. 55º do Estatuto da OTOC

Questão 49
Resposta: "Solicitar a revisão ao CD e/ ou recorrer..."
Legislação de apoio: nº 3 do art. 24º e art.º 84º do Estatuto da OTOC

Questão 50
Resposta: "22 pontos"
Legislação de apoio: nº 1 do art. 8º do Estatuto da OTOC

Cumprimentos
Paulo Carvalho


Gestor

CS

Guerreiro

Foram as minhas respostas. Espero que seja esse o entendimento da OTOC...

Cumprimentos,

Brigite

Bom dia,

Não sei se concordo muito com a resposta à questão 48 pois no estatuto diz:

"1 — Nas suas relações com a administração fiscal, constituem
deveres dos técnicos oficiais de contas:
b) Acompanhar, quando para tal forem solicitados, o
exame aos registos e documentação das entidades a que
prestem serviços
, bem como os documentos e declarações
fiscais com elas relacionados;"


No entanto, neste caso, é um antigo cliente e acho que depois de cessarmos funções, não temos de "andar" atrás dos clientes para que cumprem as obrigações fiscais.... não sei, nesta questão não consigo concordar totalmente.

Cumprimentos,

Brigite Maia