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Rendimentos a reconhecer

4 Respostas    5.086 Visualizações

Iniciado por Carolina Vilaça, Janeiro 17, 2014, 10:00:23 AM

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Carolina Vilaça

Bom dia colegas,

Preciso de ajuda para a contabilização da seguinte situação.

Uma determinada empresa emitiu em 2013 uma fatura referente a serviço de arquivo de documentação. Como refere o codigo o IRC a documentação deverá ser preservada durante 10 anos pelo que, penso terei que reconhecer estes redimentos....

Como contabilizo esta situação?

Obrigada

AndreiaM

Não sei se percebi a sua dúvida :-/
Essa empresa não vai faturar mensalmente esse serviço???
Qual é a dúvida em reconhecer esse rendimento?

Citação de: Carolina Vilaça em Janeiro 17, 2014, 10:00:23 AM
Bom dia colegas,

Preciso de ajuda para a contabilização da seguinte situação.

Uma determinada empresa emitiu em 2013 uma fatura referente a serviço de arquivo de documentação. Como refere o codigo o IRC a documentação deverá ser preservada durante 10 anos pelo que, penso terei que reconhecer estes redimentos....

Como contabilizo esta situação?

Obrigada

Carolina Vilaça

Foi realizado um arquivo de documentação de uma empresa, onde constam documentos (diversas capas) de anos anteriores, desde +/- de 2001. Os documentos vao ficar em nossa posse, e como refere o CIRC durante 10 anos. Como foi realizado o arquivo em 2013, foi emitida uma fatura dessa prestação de serviço, no entanto a minha questao, é se nao temos que reconhecer esse rendimento pelos diversos anos...

Nao sei se me fiz entender!

Sonia356

O valor do serviço é elevado? Caso contrário, eu pessoalmente lançaria o custo total em 2013.
S.R.

AndreiaM

A faturação desse serviço não irá ser feita mensalmente???
Há algum contrato que diz que a fatura é emitida hoje, mas que diz respeito a serviços prestados durante 10 anos?


Citação de: Carolina Vilaça em Janeiro 17, 2014, 10:51:52 AM
Foi realizado um arquivo de documentação de uma empresa, onde constam documentos (diversas capas) de anos anteriores, desde +/- de 2001. Os documentos vao ficar em nossa posse, e como refere o CIRC durante 10 anos. Como foi realizado o arquivo em 2013, foi emitida uma fatura dessa prestação de serviço, no entanto a minha questao, é se nao temos que reconhecer esse rendimento pelos diversos anos...

Nao sei se me fiz entender!