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Dúvida Q6 Teste 16JAN14

9 Respostas    780 Visualizações

Iniciado por AnaCSantos, Janeiro 18, 2014, 12:21:30 PM

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AnaCSantos

Bom dia,

Na questão:

"6 – O registo na Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas é feito:
a)   Por qualquer entidade comercial.
b)   Por sociedades de contabilidade.
c)   Por pessoas singulares e sociedades profissionais de Técnicos Oficiais de Contas e sociedades de contabilidade.
d)   Por pessoas singulares e sociedades profissionais de Técnicos Oficiais de Contas.

Resposta: b) Por sociedades de contabilidade.
Art.º 11, n.º 1 do EOTOC"

Gostaria de saber o porque de ter sido considerada como certa a alínea b), uma vez que o nº 1 do artº 11 do EOTOC refere expressamente que " Podem inscrever-se na Ordem pessoas singulares e sociedades de profissionais de técnicos oficiais de contas", logo na minha opinião a resposta correta deveria ter sido a alínea d).

Comprimentos,

Ana Santos

jmendes

Boa Tarde,

Fiquei com dúvida nesta questão:


6 – O registo na Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas é feito:
a)   Por qualquer entidade comercial.
b)   Por sociedades de contabilidade.
c)   Por pessoas singulares e sociedades profissionais de Técnicos Oficiais de Contas e sociedades de contabilidade.
d)   Por pessoas singulares e sociedades profissionais de Técnicos Oficiais de Contas.


No art 11 Não seria a resposta D) porque foi assinalada a resposta B)??

Art 11 - Podem Inscrever-se na Ordem pessoas singulares e sociedades profissionais de técnicos oficiais de contas.....


Podem me ajudar ?

Obrigado

SILVIAMAR

Os melhores cumprimentos.

Eu também respondi D.
Não sei porque razão é a B.

Atentamente,
Sílvia Sousa

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Jorge Gomes

Também foi a minha resposta.
O Artigo 11.º nº 1 do EOTOC é bem claro.
Aliás nas sociedades de contabilidade quem é inscrito da OTOC é o responsável tecnico, logo uma pessoa singular - Artigo 17-B nº 1 EOTOC

Paulo Carvalho

Respostas da colega que elaborou o teste:

Boa noite,

A resposta à questão em causa está correta, ou seja, são as sociedades de contabilidade que devem proceder ao registo do TOC responsável técnico. A fundamentação à questão é que, de facto, não está completa. Assim deverá ter-se em atenção o artigo 17-B do Estatuto.

A principal diferença é que as pessoas singulares e as sociedades profissionais de TOC inscrevem-se na Ordem, enquanto que as sociedades de contabilidade registam o TOC responsável.

Bom estudo,
IS
Cumprimentos
Paulo Carvalho

jmendes

Ok já entendi.. grande ratoeira....Obrigado

Paulo Carvalho

Citação de: jmendes em Janeiro 18, 2014, 05:50:15 PM
Ok já entendi.. grande ratoeira....Obrigado

Era mesmo essa a intenção....assim nesta já temos a certeza que não erram!!!
Cumprimentos
Paulo Carvalho

Jorge Gomes

Esta questão é daquelas que num exame, com a presão do tempo, todo o candidato erra.
Agradeço o seu esclarecimento, principalmente, indicando onde estamos a raciocinar/interpretar erradamente.

Jorge Gomes

Citação de: contabilistas.net em Janeiro 18, 2014, 05:30:04 PM
Respostas da colega que elaborou o teste:

Boa noite,

A resposta à questão em causa está correta, ou seja, são as sociedades de contabilidade que devem proceder ao registo do TOC responsável técnico. A fundamentação à questão é que, de facto, não está completa. Assim deverá ter-se em atenção o artigo 17-B do Estatuto.

A principal diferença é que as pessoas singulares e as sociedades profissionais de TOC inscrevem-se na Ordem, enquanto que as sociedades de contabilidade registam o TOC responsável.

Bom estudo,
IS

AnaCSantos

Bom dia,

Obrigada pelo esclarecimento, agora já percebi, realmente é uma grande rasteira :)

Ana Santos