Notícias:

Contabilistas.net, Fórum das Ciências empresariais!

Sociedade Contabilidade e Seguros - Transparência fiscal

3 Respostas    4.961 Visualizações

Iniciado por Pampas, Janeiro 23, 2014, 02:01:50 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Pampas

Boa tarde colegas,

tenho uma dúvida, no inicio deste ano, foi criada por 2 profissionais uma sociedade por quotas com as actividades de contabilidade e seguros.

Para efeitos da segurança social, no primeiro ano de atividade, visto que não sabemos se a percentagem da atividade de contabilidade vai ser superior a 75%, temos que ser enquadrados no primeiro ano como trabalhadores dependentes e só no próximo ano é que analisamos o VN e fazemos o respetivo enquadramento, ou seja, como trabalhador dependente ou independente.

Estou correto?

Obrigado.

Cmp

Sonia356

O artigo 133º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, diz que são abrangidos pelo regime dos
trabalhadores independentes, os sócios ou membros das sociedades de profissionais definidas na alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas. Se ficar enquadrado no regime transparência fiscal, eu deduzo que ficará enquadrado no regime dos trabalhadores independentes, não sei se será feito de forma automática nem quando... mas na altura haverá mais informações com certeza.
S.R.

Paulo Carvalho

Opinião sobre o tema, no nosso grupo do linkedin:

CitaçãoTransparência Fiscal

A Sociedade cai na transparência fiscal se o sócio com a categoria profissional do artigo 151 do CIRS facturar mais de 75% do VN e tiver pelo menos 75% do capital social, ou a actividade dos dois sócios fizerem parte do artigo 151.
por Apotec Carreiro
Cumprimentos
Paulo Carvalho

kushinadaime

Só um alerta, para poder trabalhar com seguros, uma sociedade tem que ter seguros como actividade exclusiva, e contabilidade, quase de certeza que há uma limitação deste estilo.