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Certificação do ROC - Prejuizos ficais

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Iniciado por MonicaM, Março 22, 2011, 11:40:55 AM

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MonicaM

Caros Colegas:

Anexo a  Portaria n.º 111-A/2011, que a leitura recomendo e que  se aplica a certificação legal das contas por revisor oficial de contas às sociedades comerciais, excepto as qualificadas como microentidades.


MónicaM

Paulo Carvalho

Muito obrigado colega (agradecer nao custa nada, e é dado o devido reconhecimento ao autor)
Cumprimentos
Paulo Carvalho

MISLG


apslm


Fátima Mendes

Com os cumprimentos,

aUdIoLaB

Obrigado Mónica!

Realmente somos uma classe cada vez menos valorizads, até para deduzir a prejuizos fiscal temos de pedir autorização, aos que se intitulam como seres superiores aos TOC, os ROC.
O que é engraçado que é que na minha vida profissional, já tive de ensinar muita coisa a alguns ROC e auditores.
Os TOC têm toda a responsabilidade e os ROC autorizam
Enfim, não concordo. Desculpem o meu desabafo.

Cumprimentos

PT
Cumprimentos

Paulo Teixeira

Paulo Carvalho

Não serás so tu colega, eu tambem nao concordo em absoluto, alias vou mais longe, acho isto uma afronta a nossa classe, espero que este artigo seja revogado num futuro bem proximo. Não consigo ver um sentido lógico para esta questão, ou seja ter que ser um ROC a "comprovar" o que foi dito por outro profissional da contabilidade, e neste caso TOC. Peço alguma atenção a este facto para um futuro bem próximo.
Cumprimentos
Paulo Carvalho