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Novas regras transparencia fiscal

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Iniciado por tiagocosta85, Dezembro 19, 2013, 07:38:16 PM

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tiagocosta85


Segundo o que tenho lido, com o OE 2014, as regras da transparencia fiscal vão alterar:

"Estende-se o regime de transparência fiscal a sociedades de profissionais cujos rendimentos provenham, em mais de 75%, do exercício conjunto ou isolado de atividades profissionais, desde que (i) o número de sócios não seja superior a cinco, e (ii) pelo menos 75% do capital social seja detido por profissionais que exercem as referidas atividades através da sociedade."

A minha duvida prende-se na parte de "profissionais que exercem as referidas atividades através da sociedade". Tenho uma empresa que presta serviços de medicina dentária a várias clinicas. A sócia gerente, dentista , detem 90% do capital social, mas não trabalha a partir da sua empresa, ela subcontrata outros dentistas...deverá ser considerada transparencia fiscal pelas novas regras?

agradeço a vossa ajuda

Francisco Moio

Boa tarde colega
Em minha opinião se a empresa fatura aos clientes, apesar de subcontratar outros profissionais, cai na transparência fiscal.
O que mais me assusta nesta mudança, alem do silencio sobre os assunto, é que basta 1 dia do período económico a  verificar todas as condições, ficamos abrangidos.
Quer isto dizer que teremos de em 2013, fazer uma assembleia geral a deliberar por exemplo cedência de quota ou entrada de novos sócios a registar em 2014.
Todas as outras variáveis, não controlamos.
Não sei se haverá algum período de adaptação.
Estarei a ver bem o assunto?
Boas Festas

José Manuel Mota

Bom dia colegas,

Junto nota explicativa disponibilizada pela OTOC para ajudar a tomar as decisões mais convenientes,

Bom trabalho

Cumprimentos
José M.Mota

SM1975

Bom dia.

Após leitura das alterações ao IRC - Transparência Fiscal, fico com as seguintes dúvidas em relação ao seguinte :
Uma sociedade profissional, 100% atividade da lista anexa ao art. 151 - médicina , com dois sócios, apenas um deles médico, mas esse sócio uma vez que detém mais de 75% do capital social  obriga a transparência fiscal?
Se fosse agora efetuada uma alteração ao capital e ele cedesse uma parte da quota, isto com data de Dezembro 2013, continuaria na mesma na transparência fiscal porque não esteve o ano todo , sem exclusão de um dia, nesta condição? :-\
Estão não há escapatória possivel :o

gilfas

Bom Dia Colega SM1975,

Tenho um caso exactamente igual. Segundo a informação da OTOC as alterações deviam ter sido feitas até 31 de Dezembro mas as finanças dizem que a alteração pode ser feita agora em 2014.
Como iria fazer as alterações em 2013 se ainda não tinha sido publicada a lei? Se assim for o sujeito passivo não tem opção/alternativa.
Aguardo novas noticias sobre esta matéria, e opiniões dos colegas sobre este assunto.

Melhores cumprimentos

SM1975

Obrigada colega. Caso tenha novidades informo.


Citação de: gilfas em Janeiro 29, 2014, 12:11:01 PM
Bom Dia Colega SM1975,

Tenho um caso exactamente igual. Segundo a informação da OTOC as alterações deviam ter sido feitas até 31 de Dezembro mas as finanças dizem que a alteração pode ser feita agora em 2014.
Como iria fazer as alterações em 2013 se ainda não tinha sido publicada a lei? Se assim for o sujeito passivo não tem opção/alternativa.
Aguardo novas noticias sobre esta matéria, e opiniões dos colegas sobre este assunto.

Melhores cumprimentos

xpto3

Citação de: SM1975 em Janeiro 24, 2014, 11:18:20 AM
Bom dia.

Após leitura das alterações ao IRC - Transparência Fiscal, fico com as seguintes dúvidas em relação ao seguinte :
Uma sociedade profissional, 100% atividade da lista anexa ao art. 151 - médicina , com dois sócios, apenas um deles médico, mas esse sócio uma vez que detém mais de 75% do capital social  obriga a transparência fiscal?
Se fosse agora efetuada uma alteração ao capital e ele cedesse uma parte da quota, isto com data de Dezembro 2013, continuaria na mesma na transparência fiscal porque não esteve o ano todo , sem exclusão de um dia, nesta condição? :-\
Estão não há escapatória possivel :o

Colega, não tem novidades? Peço desculpa, mas como também tenho muitas dividas gostaria de ver mais opiniões sobre este tema.
Obrigada

Rosinda Cristina

Citação de: José Manuel Mota em Dezembro 29, 2013, 01:25:34 PM
Bom dia colegas,

Junto nota explicativa disponibilizada pela OTOC para ajudar a tomar as decisões mais convenientes,

Bom trabalho

Cumprimentos

Após a nota explicativa que o colega José disponibilizou e a qual agradeço e sobre a qual a maioria de nós tem refletido.

Chega agora uma interpretação ao artigo 6º CIRC, que pode ser útil e talvez esclarecer algumas dúvidas.

(...) «Consequências das alterações à composição do capital social (...)
Consequências na Segurança Social (...)»

Seria na certa importante a leitura desta comunicação e dar algum relevo ás consequências das alterações à composição do capital social e ás consequências na Segurança Social.

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa

SM1975

Bom dia colega.

Ainda não li o doc facultado pela colega Rosinda Cristina, que desde já agradeço. Mas em relação á empresa colocada por mim como ex. posso dizer que para já optamos por fazer ata e contrato com data de 31 de Dezembro onde há cedência de quotas, de forma a estar enquadrada  na atual lei. O sócio - médico passa a ter 70% de capital, estes documentos foram entregues e registados na conservatória do registo comercial.



Citação de: xpto3 em Fevereiro 06, 2014, 10:25:48 PM
Citação de: SM1975 em Janeiro 24, 2014, 11:18:20 AM
Bom dia.

Após leitura das alterações ao IRC - Transparência Fiscal, fico com as seguintes dúvidas em relação ao seguinte :
Uma sociedade profissional, 100% atividade da lista anexa ao art. 151 - médicina , com dois sócios, apenas um deles médico, mas esse sócio uma vez que detém mais de 75% do capital social  obriga a transparência fiscal?
Se fosse agora efetuada uma alteração ao capital e ele cedesse uma parte da quota, isto com data de Dezembro 2013, continuaria na mesma na transparência fiscal porque não esteve o ano todo , sem exclusão de um dia, nesta condição? :-\
Estão não há escapatória possivel :o

Colega, não tem novidades? Peço desculpa, mas como também tenho muitas dividas gostaria de ver mais opiniões sobre este tema.
Obrigada

gilfas

Boa Tarde Colega SM1975,

Finalmente uma boa noticia, o parecer da APECA enviado pela colega Rosinda Cristina. As alterações introduzidas em 2014 podem alterar o regime, o que me parece correcto.
Já agora colega SM1975, quanto a sua resposta pode-me ajudar no seguinte: A ata e o contrato tem data de 31 de Dezembro e o registo na conservatória? fica registado com data de 31 Dezembro? Mesmo já estarmos em Fevereiro?

Ah, já agora aproveito para dizer que segundo a OTOC, este caso está a ser analisado e em breve prevê-se um parecer do ministério das finanças.

Muito Obrigado

Rosinda Cristina

Citação de: gilfas em Fevereiro 07, 2014, 02:01:57 PM

Ah, já agora aproveito para dizer que segundo a OTOC, este caso está a ser analisado e em breve prevê-se um parecer do ministério das finanças.

Muito Obrigado

Obrigado colega gilfas  :)
Mais uma boa novidade, este assunto realmente é de facto relevante para muitas empresas e mais um parecer sobre este tema é de muita utilidade.

SM1975

Boa tarde colega gilfas.
O registo na conservatória foi aceite com data do dia de apresentação dos doc.. Aguardo tb o parecer do ministério das finanças para confirmar se esta situação é aceite sem qualquer entrave.



Citação de: gilfas em Fevereiro 07, 2014, 02:01:57 PM
Boa Tarde Colega SM1975,

Finalmente uma boa noticia, o parecer da APECA enviado pela colega Rosinda Cristina. As alterações introduzidas em 2014 podem alterar o regime, o que me parece correcto.
Já agora colega SM1975, quanto a sua resposta pode-me ajudar no seguinte: A ata e o contrato tem data de 31 de Dezembro e o registo na conservatória? fica registado com data de 31 Dezembro? Mesmo já estarmos em Fevereiro?

Ah, já agora aproveito para dizer que segundo a OTOC, este caso está a ser analisado e em breve prevê-se um parecer do ministério das finanças.

Muito Obrigado

gilfas

Boa Tarde Colega SM1975,

Então o registo na conservatória ficou com data de 2014, correto? Segundo informação que obtive o registo na conservatória pode ser feito com data de Dezembro de 2013, teria uma coima mas em principio resolve o pior cenário.

Cumprimentos