Notícias:

Especialistas no apoio e preparação para o exame OCC.

Declaração IVA - compra de terreno

5 Respostas    10.252 Visualizações

Iniciado por brnosousa, Fevereiro 14, 2014, 02:24:38 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

brnosousa

Boa tarde a todos,

Gostaria de pedir a vossa ajuda.
Uma empresa muito recente, que em 2013 apenas efetuou a compra de um terreno, operação que está isenta de IVA pelo nº 30 do artº 9º do CIVA, tem a primeira declaração de IVA a entregar.
A minha questão é a seguinte:
No quadro 06 da declaração de IVA tem a pergunta sobre a existência de um conjunto de operações, nas quais se engloba uma operação semelhante à descrita em cima. Deverá ser colocado o sim face a esta compra, ou apenas seria se fosse em caso de uma venda?
O facto de colocar sim implica colocar uma base tributável no campo 1,5,3 ou 9. Daí a minha interpretação é que não se deve colocar nada.

Espero ter explicado bem a questão.

Desde já obrigado.

Bruno

AndreiaM

Boa tarde,

Apenas responde que sim no quadro 6 quando se liquida IVA, que vai refletido nos campos 2, 4 ou 6, que não correspondem à atividade normal da empresa (venda de ativos tangíveis, por exemplo) ou que o adquirente se substitui ao vendedor na liquidação do imposto (serviços de construção civil, aquisições a países teceiros, etc.)

Espero ter ajudado

Citação de: brnosousa em Fevereiro 14, 2014, 02:24:38 PM
Boa tarde a todos,

Gostaria de pedir a vossa ajuda.
Uma empresa muito recente, que em 2013 apenas efetuou a compra de um terreno, operação que está isenta de IVA pelo nº 30 do artº 9º do CIVA, tem a primeira declaração de IVA a entregar.
A minha questão é a seguinte:
No quadro 06 da declaração de IVA tem a pergunta sobre a existência de um conjunto de operações, nas quais se engloba uma operação semelhante à descrita em cima. Deverá ser colocado o sim face a esta compra, ou apenas seria se fosse em caso de uma venda?
O facto de colocar sim implica colocar uma base tributável no campo 1,5,3 ou 9. Daí a minha interpretação é que não se deve colocar nada.

Espero ter explicado bem a questão.

Desde já obrigado.

Bruno

brnosousa

Ajuda claro, obrigado.
O objeto desta empresa é a compra e venda de imóveis.
Mesmo assim, concordo com o seu parecer.

Bruno

AndreiaM

Ok. Então nesse caso a maioria das operações estarão isentas de imposto, a menos que tenha renunciado à isenção.
Se a empresa tem apenas essa atividade (isenta), provavelmente não vai ter situações em que vai liquidar imposto (nem nos serviços de construção civil).

Espero ter ajudado

Citação de: brnosousa em Fevereiro 14, 2014, 03:06:52 PM
Ajuda claro, obrigado.
O objeto desta empresa é a compra e venda de imóveis.
Mesmo assim, concordo com o seu parecer.

Bruno

AndreiaPinto121

Colega, verifique antes se a empresa não tem atividade isenta de IVA. É que se for isenta, não tem de entregar delcarações periódicas.
Eu tenho também uma empresa que se dedica à compra e venda de imóveis e tem atividade isenta de IVA segundo o nº 30 do art. 9º do CIVA. Como tal, não entrega declarações periódicas de IVA.
Pode acontecer também é que a empresa tenha renunciado à Isenção e nesse caso terá que declarar o IVA que eventualmente possa existir.

brnosousa

Obrigado a ambos.
No momento do início de atividade (erradamente julgo eu) a pessoa responsável na repartição das finanças colocou a empresa enquadrada em IVA.

Bruno