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Inventariação física

4 Respostas    3.368 Visualizações

Iniciado por Curiosidade, Março 23, 2011, 06:35:23 PM

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Curiosidade

Boa tarde colegas.....
Mais uma vez venho solicitar a vossa ajuda se faz favor.....
Tenho dois clientes que se negaram a fazer o inventário/contagem física das existências no final do ano, alegando que nao necessitam de fazer, dizem-me apenas um valor equivalente ao que estaria em armazém nessa altura. Perante esta situação não sei o que hei-de fazer, como vou resolver o problemas das existências finais... >:(. Alguém me pode dar uma opiniao por favor...

Obrigada
Cumprimentos,
S.curiosidade

MonicaM

Cara Colega:

O TOC tem o direito de solicitar ao seu cliente todos os documentos, elementos e informações que verifique que sejam necessários ao cumprimento dos seus deveres profissionais. Assim sugiro que essa informação seja sempre de forma escrita, pode este também exigir do cliente, com a periodicidade que ache relevante (semestralmente, anualmente, etc.) uma declaração onde possa ser comprovado que lhe foram entregues todos os documentos referentes á actividade da empresa (art.º 51º dos ETOC). A recusa do cliente em assinar tal documento dá direito ao TOC de recusar a entrega das declarações fiscais (art.º 12 nº 2 Código Deontológico dos Técnicos Oficias de Contas).

Espero ter ajudado.
MónicaM

Curiosidade

Bom dia,
Obrigada Mónica..

Será que se o TOC fizer uma declaração com o valor total das existencia finais dado pelo cliente e assinada pelo cliente, essa declaração é válida para efeitos de contabilização das existencias finais????
Cumprimentos,
S.curiosidade

MonicaM

Bom dia Colega:


Faça isso, tente obter o valor mais aproximado possivel da realidade e faça uma declaração que o cliente assine.


MónicaM

Curiosidade

Muito Obrigada Mónica pelo esclarecimento.... :)
Continução de bom trabalho
Cumprimentos,
S.curiosidade