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Gastos de equipamentos - artigo 23ª do CIRC

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Iniciado por fepilif, Fevereiro 14, 2014, 11:49:52 AM

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fepilif

Bom dia,

Tendo em consideração a publicação do código do IRC 2014, nomeadamente o artigo 23º, podem ser considerados como gastos e, subsequentemente a dedutibilidade do IVA, referente à aquisição de um televisor e de uma pequena aparelhagem para retransmitir o sinal de rádio numa sala de espera, de uma empresa cuja a actividade é a elaboração de estudos económicos?

Agradeço,