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Regime Simplificado, sera a melhor escolha?

7 Respostas    7.700 Visualizações

Iniciado por cliorun, Fevereiro 20, 2014, 12:03:41 AM

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cliorun

Olá
Abri uma empresa unipessoal há uns dias , o meu toc disse-me que seria melhor o regime simplificado, eu gostaria de saber a vossa opinião ?
Vou vos dar as ideias gerais, a sede da empresa é em minha casa , a empresa presta serviços de estafeta a uma distribuidora o cae foi transporte de mercadorias,
vou faturar cerca 2800+ iva mas vou ter muitas despesas, vou por valores mensais: compra de carro 300€  ,Gasoleo 750€,Empregado 600€ ,Revisoes 150 € ,pneus, seguros ,portagens e possivelmente mais umas coisas que nao me estou a lembrar. acham melhor o regime simplificado ou regime geral?
Se me puderem dizer quais os custos extra no regime geral.

Ouvi dizer que sendo a sede em minha casa a empresa poderia comparticipar nas despesas de eletricidade,internet, obras? gostaria de saber se isso e assim , não foi o contabilista que me disse mas ouvi num  restaurante.

ja agora sendo prestação de serviços so vou ter serviços 12 meses , o empregado como será o melhor tratamento a nivel de custos da empresa. contrato ou recibos verdes?

obrigados pela ajuda.

Sonia356

Não sou grande especialista na matéria do regime simplificado, mas pelo que entendo, a matéria colectável seria de 10%, fala em 2800€ mensais, seria 33.600€ anuais x 10% = 3.360€.
No entanto o valor mínimo é 60 % do valor anual da retribuição mensal mínima garantida, ou seja, 4.074€.
Portanto o IRC a pagar seria 4.074€ x 17% = 692,58€

Optando pelo regime geral, tem que fazer uma previsão das despesas de forma a verificarse termina o ano com lucro fiscal superior ou inferior a 4.074€, a compra do carro é 300€ de uma só vez ou mensal? Sendo mensal, trata-se de empréstimo bancário?
Em relação ao empregado, os 600€ é o ordenado liquido?
Se optar por fazer contrato de trabalho, tem os encargos da segurança social, os 600€ seriam pagos 14 vezes.
Se optar por recibos verdes, teria menos encargos, mas existe a lei de combate aos falsos recibos verdes. O empregado pode até concordar em passar recibos verdes, mas no dia em que se zangarem, pode sair prejudicado caso o empregado faça queixa.

Sendo a sede em sua casa, penso que poderia, por exemplo, arrendar um divisão da casa à empresa, emite um recibo de renda mensal, com o contrato de arrendamento, pode mudar a conta do telefone, internet, para o nome da firma e daí deduzir as despesas e IVA.

No entanto, pode haver quem tenha mais ideias...
S.R.

Bilgueits

Caro CLIORUN

com o devido respeito, parece-me que a sua relação com o seu TOC começa muito mal !

O TOC deve ser, antes de tudo o mais, o parceiro privilegiado na gestão duma empresa, e nunca ser apenas e só o "tipo porreiro que nos faz o IRS e trata das papeladas das finanças" !!

Antes de vir a este espaço pedir uma segunda opinião, devia era pedir ao seu TOC que lhe desse os mesmos esclarecimentos mas de forma detalhada e comprovada ( com cálculos, simulações, etc etc ).

Se porventura o fez e ele o não fez ... aí seria eu o primeiro a mudar de técnico !! OK ! Mas ....

Imagine que lhe doía um dente ! Procurava um dentista ... mas ele dizia-lhe " ah e tal, o sr tem uma enorme cárie e tem de extrair o dente ". O que fazia ? Levantava-se da cadeira , saia do consultório e ía procurar outro dentista ?

Não me leve a mal nem interprete mal estas palavras !

Cumprimentos

VO

Sonia356

Sou toda a favor em partilhar ideias e opiniões, mas não posso deixar de também concordar com o colega Bilgueits.
Se está a pagar um TOC, faça uso dele. Se não confia nele, é melhor mudar.
S.R.

cliorun

Citação de: Sonia356 em Fevereiro 20, 2014, 10:14:46 AM
Não sou grande especialista na matéria do regime simplificado, mas pelo que entendo, a matéria colectável seria de 10%, fala em 2800€ mensais, seria 33.600€ anuais x 10% = 3.360€.
No entanto o valor mínimo é 60 % do valor anual da retribuição mensal mínima garantida, ou seja, 4.074€.
Portanto o IRC a pagar seria 4.074€ x 17% = 692,58€

Optando pelo regime geral, tem que fazer uma previsão das despesas de forma a verificarse termina o ano com lucro fiscal superior ou inferior a 4.074€, a compra do carro é 300€ de uma só vez ou mensal? Sendo mensal, trata-se de empréstimo bancário? Sim , Mensal e com crédito
Em relação ao empregado, os 600€ é o ordenado liquido? sim liquido
Se optar por fazer contrato de trabalho, tem os encargos da segurança social, os 600€ seriam pagos 14 vezes.
Se optar por recibos verdes, teria menos encargos, mas existe a lei de combate aos falsos recibos verdes. O empregado pode até concordar em passar recibos verdes, mas no dia em que se zangarem, pode sair prejudicado caso o empregado faça queixa.

Sendo a sede em sua casa, penso que poderia, por exemplo, arrendar um divisão da casa à empresa, emite um recibo de renda mensal, com o contrato de arrendamento, pode mudar a conta do telefone, internet, para o nome da firma e daí deduzir as despesas e IVA.

No entanto, pode haver quem tenha mais ideias...

as respostas coloquei a azul, para se distinguir mais facilmente, obrigada pela ajuda
Citação de: Sonia356 em Fevereiro 20, 2014, 11:18:40 AM
Sou toda a favor em partilhar ideias e opiniões, mas não posso deixar de também concordar com o colega Bilgueits.
Se está a pagar um TOC, faça uso dele. Se não confia nele, é melhor mudar.
Atenção eu não disse que não confiava nele, agora a questão é sou em leigo na matéria e tendo ouvido o amigo do amigo do amigo .E assim gostaria confirmar e de saber o que seria mais vantajoso para mim,
Gostaria de ouvir outros pontos de vista e outras interpretações da própria lei.

Sonia356

Posso apenas ajudá-lo a fazer estimativa dos custos com o empregado, considerando que o trabalhador é solteiro sem filhos, inicio contrato 01/02/2014:

Ordenado base: 575€ x 11 meses = 6.325€
Sub.Férias 575€ / 22 x 20 =522,60€
Sub.Natal: 575€ / 12 x 11 = 527,01€
Encargos Patronais: 1.751,46€
Sub.alimentação 88,25€ x 11 meses =970,75€

Total = 10.096,82€

Em relação à prestação do crédito automóvel, a amortização não é considerado custo, apenas deverá considerar como custo, os juros e imposto selo.
S.R.

rcca

Boa tarde,

Só queria acrescentar (penso que não foi falado) que no primeiro e segundo ano de atividade os coeficientes e matéria coletável mínima são reduzidas em 50% e 25%.
1º Ano = Coeficiente 5% - Matéria coletável mínima 2037,00
2º Ano = Coeficiente 7,5% - Matéria coletável mínima 3055,50


Sonia356

Citação de: rcca em Fevereiro 21, 2014, 03:58:34 PM
Boa tarde,

Só queria acrescentar (penso que não foi falado) que no primeiro e segundo ano de atividade os coeficientes e matéria coletável mínima são reduzidas em 50% e 25%.
1º Ano = Coeficiente 5% - Matéria coletável mínima 2037,00
2º Ano = Coeficiente 7,5% - Matéria coletável mínima 3055,50



Não fazia ideia, agradeço a informação.
S.R.