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Subsidio Parental

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Iniciado por Ângela Salgado, Fevereiro 25, 2014, 06:26:11 PM

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Ângela Salgado

Boa tarde,

Eu tenho um cliente que me colocou a seguinte questão, a qual peço ajuda:

A esposa trabalha desde 01 Janeiro de 2014 como trabalhadora independente, tendo anteriormente estado desempregada (gozo do subsidio de desemprego). Está gravida, e gostaria de saber se ela pode pedir o subsidio parental e qual o valor.

Obrigada pela ajuda.
Cumprimentos,
Ângela Salgado

Sonia356

Segundo o guia prático:

Período de garantia:

"Para ter direito ao subsídio parental inicial, no dia em que deixa de trabalhar por nascimento de um ou mais filhos tem de ter trabalhado e descontado durante seis meses (seguidos ou não) para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social..."

Valor a receber:

"É a média de todas as remunerações declaradas à Segurança Social pela entidade empregadora nos primeiros seis meses dos últimos oito meses (a contar do 2º mês anterior àquele em que começa o impedimento para o trabalho), excluindo os subsídios de férias, de Natal e outros de natureza análoga."

http://www4.seg-social.pt/documents/10152/14973/subsidio_parental
S.R.

Lisnina

Bom dia,

acrescento ainda que para a contabilização do prazo de garantia contam os dias em que esteve a receber subsídio de desemprego, sendo que durante esse período, assume-se que os seus rendimentos são iguais ao valor da remuneração de referência.

Veja por favor o artigo 17º do Código Contributivo e os artigos 71º e 72º, 73º e 74º do Decreto Regulamentar nº 1 - A/2011 de 3 de janeiro.

Cumprimentos