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Quem está obrigado a enviar SAFT?

4 Respostas    12.429 Visualizações

Iniciado por R.M, Fevereiro 25, 2014, 11:21:53 AM

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R.M

Bom dia.

Preciso de ajuda numa questão. Um trabalhador independente que não está sujeito a IVA, encontrando-se abaixo dos 10.000€ anuais, é obrigado a enviar o ficheiro saft ou a declarar manualmente as faturas que passou?

E no caso de ter passado dois ou três meses sem enviar o saft, como deve proceder?

Obrigada desde já pela atenção.

Cumprimentos

patyraposo

Olá Bom dia,

Se o trabalhador independente emite as faturas- recibo através do portal das finanças (recibos verdes) não necessita de comunicar à AT, porque estas são comunicadas automaticamente. Se o TI emitir faturas em papel terá de as comunicar diretamente no e-fatura. Se o TI tiver software de faturação, terá de as comunicar através do ficheiro saft. Espero ter ajudado.

Cmps,

Patrícia Dias

R.M

Bom dia Patrícia.

Muito obrigada pela ajuda. E como deve então proceder o TI que não declarou? Deve declarar todos os meses desde que iniciou atividade? Salvo erro são 4! Ou vai mesmo ter que pagar a multa?

Cpts

j0rge

Deve declarar os meses que faltam. Até ao momento a AT não tem aplicado multas.

R.M