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IRC - SOCIEDADES IRREGULARES

4 Respostas    4.674 Visualizações

Iniciado por luis santiago, Março 01, 2014, 06:40:35 PM

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luis santiago

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
As "sociedades irregulares" – comerciais quanto ao objecto, ainda que sem forma legal, e portanto destituídas de personalidade jurídica em face ao direito comum, mas com personalidade e capacidade tributárias (artigos 15.º e 16.º, n.º 3 da Lei Geral Tributária e 3.º n.º 1 e 2 do CPPT) –, não se confundem com as sociedades civis não constituídas sob forma comercial, estando, pois, sujeitas ao regime geral de IRC pelo lucro obtido com a actividade comercial exercida (artigos 2.º, n.º 1, alínea b) e n.º 2 e 3.º, n.º 1, alínea a) e n.º 4 do código do IRC) e não ao regime da transparência fiscal.

Texto completo:
http://www.gde.mj.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6484a5f22a316d8e80257c7c00415bde?OpenDocument

AndreiaM


Paulo Carvalho

Muito obrigado pela informação partilhada.


Cumprimentos,
Paulo Carvalho

Cumprimentos
Paulo Carvalho

paulalage

Obrigada pela partilha.

Cumprimentos,
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa