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Encerramento de contas - duvida

4 Respostas    5.890 Visualizações

Iniciado por Ângela Salgado, Março 05, 2014, 02:48:51 PM

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Ângela Salgado

Boa tarde a todos...

Eu tenho uma duvida que me surgiu, quero solicitar a vossa ajuda/opinião.

Eu tenho um cliente que vai vender a empresa, essa empresa já está feito o encerramento de contas e as demonstrações financeiras já estão elaboradas (é uma microentidade) prontas a serem aprovadas. irá realizar-se a a ata de aprovação de contas, e após esta a empresa será vendida.

Eu tenho que efectuar alguma comunicação à AT relativamente a algum facto exposto, nomeadamente a comunicação da ata de aprovação?!

Após empresa ser vendida, que terei de fazer?! Ao nível contabilístico?! a nível fiscal renuncia de TOC?!

Obrigada pela ajuda
Cumprimentos,
Ângela Salgado

AndreiaM

Na minha opinião, em relação ao ano 2013, deve ser tudo feito normalmente, como se não fosse haver a venda.

Quanto ao seguinte:
- a empresa em questão vai ser extinta?
- Foi alguma fusão?
- Ou simplesmente vendeu as quotas a outra pessoa?

Citação de: aritasalgado em Março 05, 2014, 02:48:51 PM
Boa tarde a todos...

Eu tenho uma duvida que me surgiu, quero solicitar a vossa ajuda/opinião.

Eu tenho um cliente que vai vender a empresa, essa empresa já está feito o encerramento de contas e as demonstrações financeiras já estão elaboradas (é uma microentidade) prontas a serem aprovadas. irá realizar-se a a ata de aprovação de contas, e após esta a empresa será vendida.

Eu tenho que efectuar alguma comunicação à AT relativamente a algum facto exposto, nomeadamente a comunicação da ata de aprovação?!

Após empresa ser vendida, que terei de fazer?! Ao nível contabilístico?! a nível fiscal renuncia de TOC?!

Obrigada pela ajuda

Ângela Salgado

mangovsky é uma simples venda de quotas!
Cumprimentos,
Ângela Salgado

AndreiaM

2013 - tudo normal.

Depois, faz-se uma acta a deliberar a cessão das quotas ou então um documento particular e entrega-se na conservatória.
Ao mesmo tempo é também necessário fazer a alteração ao pacto social.

Para fazer o registo na conservatória é necessário preencher este impresso:

http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/servicos-externos-docs/impressos/comercial/modelo-3-requerimento/downloadFile/file/Mod3-Req_reg_dep_fact.pdf

Para alteração do pacto social este:

http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/servicos-externos-docs/impressos/comercial/modelo-1-requerimento/downloadFile/file/Mod1-Req_reg_por_transc.pdf

A comunicação às finanças é feita pela conservatória.

Se deixares de ser TOC da empresa, o TOC sucessor deverá proceder de acordo com os Estatutos da OTOC ;)

A nível contabilistico (se for da tua responsabilidade) apenas haverá alterações no capital próprio.


Minutas: http://paginapartilha3.com.sapo.pt/sociedades/infocom_mminutas.pdf


Espero ter ajudado

Ângela Salgado

Cumprimentos,
Ângela Salgado