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Dúvida sobre responsabilidades na cedência de pontuação

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Iniciado por is, Abril 17, 2014, 10:42:31 PM

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is

Boa noite

Deparei-me com a seguinte dúvida, e gostaria de receber a v/ajuda atravês dos V/comentários sobre o assunto:

Um trabalhor dependente, TOC, numa sociedade de profissionais ou de contabilidade, quando cede os seus pontos à entidade patronal, está a assumir a responsabilidade técnica das entidades cativas a essa pontuação? Ou essa responsabilidade pertence apenas à entidade patronal (a quem foram cedidos os pontos)?

Retirei o excerto abaixo, do link em anexo, e dá a entender que o Toc que cede a sua pontuação, fica automaticamente responsável, mas gostaria de ter a certeza.

"Esta cedência de pontos pressupõe que, na sociedade, o TOC assuma a
categoria profissional de TOC. Se assim não for, o TOC não tem que ceder os
seus pontos porque não exerce aí a sua profissão.
O objectivo destas disposições é assegurar que o TOC efectivamente
responsável perante o cliente (gerente da sociedade de profissionais/sociedade
de contabilidade ou TOC dono do gabinete de contabilidade) possa assumir
directamente a responsabilidade técnica perante terceiros (administração fiscal,
TOC, etc.)."

http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:f7oTUIuqihAJ:www.otoc.pt/fotos/editor2/Memorando-15Jan.pdf+&cd=2&hl=pt-PT&ct=clnk&gl=pt&client=firefox-a

Obrigada a todos
Is

j0rge

Boa tarde,

A responsabilidade é de quem assina.

Cumprimentos