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Depreciação de obras de beneficiação em contratos de arrendamento

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Iniciado por FLMoura, Março 06, 2014, 05:50:38 PM

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FLMoura

Boa tarde colegas:
Uma empresa tem um contrato de arrendamento de instalações para a actividade por um período de 4 anos, findo os quais pode ou não proceder à sua renovação.
Para o prosseguimento da actividade houve necessidade de realizar obras de adaptação com um montante significativo, dos quais se esperam benefícios futuros, pelo que não temos dúvidas de as classificar como Activos.
A minha dúvida prende-se com o prazo a utilizar para a depreciação das referidas obras. Gostaríamos de depreciar estas obras no período de 4 anos da duração do contrato.
Contabilisticamente não se levantam problemas no reconhecimento destes gastos.
Já no âmbito fiscal, a leitura que fazemos do nºs. 2 e 3 do Art. 5º do Dec. Regulamentar 25/2009 não é conclusiva acerca da aceitação da depreciação no período desejado.
Podem elucidar-me sobre este assunto?
Antecipadamente grato
Francisco Lobo de Moura

almeida santos

Tratando-se de obras que se traduzem em grandes reparações são na perspetiva da empresa obras em edifícios alheios que devem ser considerados como elementos do ativo fixo tangível depreciáveis para efeitos fiscais de acordo com a taxa aplicável ao edifício ou de acordo com o período de vida útil esperado, conforme previsto no n.º 2 do art.º 5.º do Decreto Regulamentar n.º 25/2009, de 14.09. Devem, entretanto, ser amortizadas em função da sua utilidade esperada, para o que deve ter-se em conta a duração do contrato de arrendamento.