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Duvida Q11 - 29 de Junho 2013

3 Respostas    7.449 Visualizações

Iniciado por jmendes, Maio 03, 2014, 11:38:15 AM

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jmendes

No âmbito do processo de internacionalização, a AMC Brinquedos, Lda. cedeu em 2013
direitos de fabricação de cinco dos brinquedos que fabrica a uma empresa com sede na
Polónia, mediante um contrato que proporcionará dois tipos de rendimentos:
 Um, com o valor fixo de €50.000, que corresponde à cedência do direito de
fabricação e comercialização de cinco brinquedos pelo prazo de cinco anos (2013-
2017) e que foi facturado e recebido pela AMC Brinquedos, Lda. em fevereiro de
2013, quando fechou o negócio com a empresa polaca;
 Outro, variável, que consiste na obrigação da empresa polaca pagar à AMC
Brinquedos, Lda., a titulo de royalties, a quantia de €1,50 por cada brinquedo
vendido.
QUESTÃO 11.:
Relativamente à cedência do direito de fabricação e comercialização de cinco brinquedos
pelo prazo de cinco anos, que foi facturada pela AMC Brinquedos, Lda. por €50.000 em
fevereiro de 2013:
a) A AMC Brinquedos, Lda. deverá liquidar o IVA à taxa de 23%.
b) A empresa polaca deverá liquidar IVA à taxa em vigor na Polónia, o qual será
dedutível pela AMC Brinquedos, Lda..
c) A empresa polaca deverá liquidar IVA à taxa em vigor na Polónia. - Resposta correcta
d) A operação está isenta de IVA.

Bom dia, Tenho errado algumas vezes sobre este tipo de questões, tenho dificuldade em perceber em que situações é que o fornecedor , neste caso, a empresa polava, deverá liquidar IVA?? Pensei que sempre que o destino fosse outro estado membro as facturas seriam isentas...

Alguém me pode ajudar.

Muito Obrigado!

Dantedy

#1
Irei deixar a resolução final que cá tenho e se não perceberes, diz-me:



Resolução e Racíocinio:

Relativamente aos direitos de autor, trata-se de uma prestação de serviços (artigo 4.º n.º 1 do CIVA) em que o prestador (AMC) concede ao adquirente (empresa polaca, sujeito passivo registado para efeitos de IVA em território nacional polaco) os direitos de fabrico.

Nos termos do artigo 6.º, n.º 6, al. a) do CIVA, a contrario, o serviço considera-se localizado em Polónia, devendo ser liquidado IVA naquele território, cabendo ao adquirente (empresa polaca) a liquidação (artigo 2.º, n.º 1 al. e) do CIVA), com a taxa em vigor na Polónia.

Relativamente a empresa AMC, pela aplicação do artigo 6.º n.º 6 al. a), a contrario, tal serviço não se considera localizado em território nacional e, como tal, não é cá sujeito a IVA (logo a resposta d) é falsa, porque só é possível existir isenção, quando uma operação é sujeita a imposto), ficando apenas sujeito a IVA em Polónia, e portanto a AMC não deve liquidar (e nem deduzir) IVA (logo as respostas a) e b) são falsas).

Logo, a resposta correcta é: [C].


jmendes

Citação de: Dantedy em Maio 03, 2014, 01:12:12 PM
Irei deixar a resolução final que cá tenho e se não perceberes, diz-me:



Resolução e Racíocinio:

Relativamente aos direitos de autor, trata-se de uma prestação de serviços (artigo 4.º n.º 1 do CIVA) em que o prestador (AMC) concede ao adquirente (empresa polaca, sujeito passivo registado para efeitos de IVA em território nacional polaco) os direitos de fabrico.

Nos termos do artigo 6.º, n.º 6, al. a) do CIVA, a contrario, o serviço considera-se localizado em Polónia, devendo ser liquidado IVA naquele território, cabendo ao adquirente (empresa polaca) a liquidação (artigo 2.º, n.º 1 al. e) do CIVA), com a taxa em vigor na Polónia.

Relativamente a empresa AMC, pela aplicação do artigo 6.º n.º 6 al. a), a contrario, tal serviço não se considera localizado em território nacional e, como tal, não é cá sujeito a IVA (logo a resposta d) é falsa, porque só é possível existir isenção, quando uma operação é sujeita a imposto), ficando apenas sujeito a IVA em Polónia, e portanto a AMC não deve liquidar (e nem deduzir) IVA (logo as respostas a) e b) são falsas).

Logo, a resposta correcta é: [C].



Ajudou, apesar de ser muito confuso.

Outra questão então a factura vai com IVA? Não, certo? A empresa polaca é que irá liquidar esse IVA, como nós fazemos quando compramos a empresa intra comunitárias em que deduzimos e liquidados.

Estarei certa? ???

AndreiaM

Sim, a fatura emitida pela empresa portuguesa irá sem IVA, uma vez que a operação, de acordo com o artigo 6º do CIVA, é localizada na Polónia ;)

Citação de: jmendes em Maio 03, 2014, 03:18:38 PM
Ajudou, apesar de ser muito confuso.

Outra questão então a factura vai com IVA? Não, certo? A empresa polaca é que irá liquidar esse IVA, como nós fazemos quando compramos a empresa intra comunitárias em que deduzimos e liquidados.

Estarei certa? ???