Boa noite,
A minha questao é sobre prestações de serviços faturadas por entidades pertencentes à Comunidade Europeia e fora da Comunidade Europeia a uma empresa Portuguesa. Caso nao seja accionado a convenção de dupla tributação a empresa Portuguesa tem de efetuar retenções na fonte, correto?
Surgiu-me a duvida sobre se existe alguma diferença no tratamento desta matéria caso o serviço seja prestado dentro ou fora de Portugal.
Obrigada