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Medida Incentivo Emprego

6 Respostas    5.957 Visualizações

Iniciado por tifi, Março 04, 2014, 11:30:52 AM

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tifi

Boa tarde,


Surgiu-me a seguinte dúvida:
Para um trabalhador que beneficie deste regime é necessária a sua inscrição nos fundos de compensação?


Melhores cumprimentos,
Bom trabalho,

Tiago Marques

AndreiaM

Sim, tem que inscrever no fundo de compensação.
É um contrato de trabalho como qualquer outro ;)

Espero ter ajudado

Citação de: tifi em Março 04, 2014, 11:30:52 AM
Boa tarde,


Surgiu-me a seguinte dúvida:
Para um trabalhador que beneficie deste regime é necessária a sua inscrição nos fundos de compensação?


Melhores cumprimentos,
Bom trabalho,

Tiago Marques

paulalage

Colega,

Tem sim que inscrever no fundo de compensação.

Cumprimentos,
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

JoanaSeveriano

#3
Concordo com as colegas,
Para os contratos celebrados a partir de 01.10.2013, a inscrição no FCT e no FGCT é obrigatória (salvo as excepções)! (e- pequeno à parte - os valores entregam não pagam as dores de cabeça!  ;D ;D ;D)
A Medida Incentivo Emprego é opcional.
Joana Severiano

saraiva23

Na minha opinião não me parece fazer muito sentido, até porque esses contratados não terão direito a qualquer indemnização. Portanto que sentido faz? Inscrevem-se apenas só para depois estarmos a pedir o reembolso? Mas isto é apenas a minha opinião, mas podem ter a certeza que irei inteirar-me acerca desse assunto.

AndreiaM

Colega, discordo por completo, uma vez que neste caso os funcionários terão direito sim a indemnização.
Não estamos a falar de estágios profissionais!
Estágios profissionais é que não se tem que inscrever no Fundo de Compensação.

Citação de: saraiva23 em Março 07, 2014, 09:48:31 PM
Na minha opinião não me parece fazer muito sentido, até porque esses contratados não terão direito a qualquer indemnização. Portanto que sentido faz? Inscrevem-se apenas só para depois estarmos a pedir o reembolso? Mas isto é apenas a minha opinião, mas podem ter a certeza que irei inteirar-me acerca desse assunto.

saraiva23

Colega, tem toda a razão... também eu discordo completamente do meu comentário. Fiz confusão com os estágios. Naturalmente todos os contratos de trabalho estão sujeitos aos fundos de compensação. Mea culpa...

Citação de: mangovsky em Março 08, 2014, 03:13:02 PM
Colega, discordo por completo, uma vez que neste caso os funcionários terão direito sim a indemnização.
Não estamos a falar de estágios profissionais!
Estágios profissionais é que não se tem que inscrever no Fundo de Compensação.

Citação de: saraiva23 em Março 07, 2014, 09:48:31 PM
Na minha opinião não me parece fazer muito sentido, até porque esses contratados não terão direito a qualquer indemnização. Portanto que sentido faz? Inscrevem-se apenas só para depois estarmos a pedir o reembolso? Mas isto é apenas a minha opinião, mas podem ter a certeza que irei inteirar-me acerca desse assunto.