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ALOJAMENTO LOCAL

4 Respostas    7.475 Visualizações

Iniciado por odilia, Fevereiro 25, 2015, 11:07:11 PM

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odilia

Boa noite, gostaria da vossa ajuda sobre a atividade de alojamento local. O senhorio iniciou a atividade em nome individual (cae 55201) exigência da Câmara Municipal e pediu o respetivo livro de faturas. Na tipografia emitem um livro fatura/recibo. Isto é normal? E tem de comunicar mensalmente as faturas emitidas, sendo fatura/recibo?
Agradeço a vossa colaboração. :(

odilia

Vá lá ajuda. please... :(

Pois agora ouvi dizer que não podem usar os livros mas sim emitir recibo verde. É mesmo assim?

Obrigada

debsousa

A emissão de recibo no portal das finanças é facultativo, e implica ser tributado pela categoria B, se não estou em erro (sem certezas)

Para os senhorios que optem pelo livro de recibos de renda, terão de submeter uma declaração anual com os valores de rendas recebidos, e são tributados pela categoria F.

Aguarde que outro colega se pronuncie mas julgo que o livro deveria ter a designação de Recibo de Renda em vez de Fatura/Recibo....

Cumprimentos,
Débora Sousa

odilia

Mas neste caso não é categoria F. É categoria B....

debsousa

Pois deve emitir recibo no portal das finanças em Maio e referente a Janeiro até Maio.
Cumprimentos,
Débora Sousa