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Retenção na fonte do IRS - Sistema de controlo da situação pessoal e familiar

7 Respostas    9.882 Visualizações

Iniciado por Sara Silva, Janeiro 28, 2015, 06:23:57 PM

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Sara Silva

Caros colegas,

Venho partilhar convosco um email que recebi da A.T. hoje e que me suscitou algumas dúvidas.

"A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) implementou um rigoroso sistema de controlo eletrónico dos valores de IRS retidos na fonte pelas entidades patronais aos respetivos trabalhadores.

Esse sistema analisa e controla minuciosamente os valores retidos em face da situação pessoal e familiar dos titulares dos rendimentos, incluindo o estado civil, o número de titulares de rendimento por casal e o número de dependentes.

Os titulares de rendimentos da categoria A do IRS são obrigados a entregar a declaração prevista no n.º 2 do artigo 99.º do Código do IRS, sempre que ocorram alterações na sua situação pessoal ou familiar, de forma a aplicar a taxa de retenção legalmente prevista. 

Na medida em que o sistema vai ser operacionalizado nos próximos dias, vimos por este meio recomendar que esta empresa confirme junto dos seus funcionários que aquelas declarações estão devidamente atualizadas, de forma a assegurar que a empresa está a efetuar corretamente as retenções na fonte em IRS devidas por lei.

As incorreções e divergências nas retenções da fonte, que agora vão passar a ser detetadas eletronicamente com uma periodicidade mensal, constituem infração fiscal, punível com coima que pode chegar aos € 3.750,00 ou aos € 22.500,00, quando há falsidade na declaração entregue. As situações de persistência do incumprimento serão objeto de ação inspetiva pela AT para correção das retenções na fonte realizadas pelas empresas que não reflitam corretamente a situação pessoal e familiar dos contribuintes."


A entidade patronal tem que entregar alguma informação adicional?
Se sim, qual a data e de que forma é entregue essa informação? Se as incorreções são detetadas mensalmente não estou a ver como é feito sem terem informação adicional.
Fico a aguardar a vossa opinião.

Cumprimentos.
Sara Silva

paulalage

Colega,

Não tinha conhecimento do envio deste tipo de e-mail aos contribuintes.....mas, parece-me que é um alerta para as empresas no sentido da retenção de IRS feita nos recibos de salários ser o mais verdadeira possível.
Os cadastros de pessoal devem estar sempre actualizados para que os contribuintes descontem nos impostos de uma forma responsável e fidedigna.
Eu todos os anos peço aos meus clientes que me informem as alterações ao estado civil e ao nº de dependentes, para que as retenções a nível de IRS sejam sempre as reais.

Cumprimentos,
Paula Lage
Cumprimentos,
Paula Lage

André Pereira

Bom dia colegas,

Já tinha tido conhecimento do email, contudo ainda faço mais, ou seja, no inicio de cada ano das empresas onde presto serviços, fui sugerido e bem aceite pelas administrações fazer-se um print no módulo de salários da ficha completa de cada colaborador.

Os colaboradores tomam conhecimento e encontrando-se tudo conforme, assinam e coloca-se no dossier individual, se alguma informação não se encontrar correta será alterada, posteriormente assinada e colocada no dossier.

É mais uma forma de controlo e salvaguarda da entidade empregadora.

Espero que ajude.
Cumprimentos,
André Pereira

debsousa

Cumprimentos,
Débora Sousa

A.Jesus

Boa tarde,

Envio em anexo uma ficha de cadastro que dou às empresas minhas clientes para facultarem ao funcionários. Penso que é suficiente.

Se virem que está errado ou existe melhor, agradeço  ;)

A. Jesus

debsousa

Julgo que é preferível utilizar esta que foi aqui disponibilizada por outro colega.
Cumprimentos,
Débora Sousa

Sara Silva

Obrigada pelas opiniões e partilhas colegas, mas continuo a achar que isto para ser controlado mensalmente vai ter que levar (no mínimo) uma alteração na DMR que ainda deverá estar para vir.

Vou aguardar.

Cumprimentos.
Sara Silva

debsousa

Penso que será feito cruzamento de dados com as informações de que dispões.
O estado saber quantos filhos cada agregado tem, pelas suas datas de nascimento, e pelas inscrições nas escolas, também deve saber se são dependentes ou não, etc...
Citação de: Sara Silva em Janeiro 29, 2015, 07:00:49 PM
Obrigada pelas opiniões e partilhas colegas, mas continuo a achar que isto para ser controlado mensalmente vai ter que levar (no mínimo) uma alteração na DMR que ainda deverá estar para vir.

Vou aguardar.

Cumprimentos.
Cumprimentos,
Débora Sousa