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adiantamento de subsídio

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Iniciado por betaborges, Maio 01, 2014, 07:40:55 PM

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betaborges

Boa tarde colegas, preciso com urgência da vossa ajuda tenho um cliente que recebeu um adiantaumento de um incentivo do governo no valor de 500.000€ a minha questão e se considero um proveito agora na totalidade ou dividido pelos anos do contrato?

Agradeço a quem me der umas dicas

Beta

jmendes

Boa Tarde,

No seguimento do estudo, deve-se considerar o valor do Subsidio de 59/75 . Se o subsidio se trata de um ACT ou AI deve ser imputado em cada ano de vida util do bem o valor do proveito (7883) em contrapartida da amortização do bem.

Ou seja se a compra do Bem foi de 100000€ mas o subsidio foi de 50000€, VU= 5 anos durante amortização do bem vai ser imputado um custo de 20000€ (100000/5) pela amortização e um proveito de 10000€ (50000/5).


Espero ter contribuído...

betaborges

Bom dia colega,

o probl é que foi um adiantamento e não sei se é para um ACT ou um AI porque não foram apresentadas ainda faturas nenhumas desse investimento...... é um adiantamento por conta de um investimento.....

não sei se me faço entender.....



Atentamente


Beta