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Contabilidade e fiscalidade

Subsidio PRODER

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Iniciado por jpadias2, Abril 11, 2014, 05:47:24 PM

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jpadias2

Prezados Colegas,

Gostaria do vosso parecer sobre a seguinte situação:

Uma sociedade tem um  projeto  no  âmbito  do Proder, está a construir uma estalagem rural que (de futuro) será a sua fonte de rendimento... Durante 2013 já recebeu 2 subsídios do IFAP para fazer face aos encargos com a obra. A contabilização foi a seguinte:

- no momento da contratação, na conta 278 - Outros devedores e credores, por contrapartida da conta 593 - Subsídios

-no momento do recebimento, na conta 12 - Depósitos à ordem, por contrapartida da conta 278

A minha dúvida reside no facto de os encargos com a obra terem sido registados na conta 45 - Investimentos em curso, não se prevendo quando irá terminar a obra final da estalagem e consequentemente a passagem deste ativo para a conta 43. Visto que terá de ser efetuado o  reconhecimento na conta de  rendimentos  da imputação do subsidio pelo do valor das depreciações, pergunto se está correto fazer a  imputação apenas a partir do ano em que a obra terminar...

(conta 593 - Subsídios, por contrapartida da conta 7883 - Imputação de subsídios para investimento)

Glytch

Na minha opinião não ha qualquer problema em apenas reconhecer o subsidio no momento da activação do imobilizado, alias é mesmo assim que deverá ser feito.
Sendo um suibsidio a aquisição de AFT o subsidio deverá ser reconhecido proporcionalmente as depreciações durante a vida util dos AFTs.

O reconhecimento de subsidios associados a activos fixos tangiveis tem implicações a nivel de impostos diferidos caso o enquadramento de relato financeiro assim o exija.

Recomendo que analise ainda a revisão a FAQ 13 da Comissão de Normalização Contabilística que ajuda no enquadramento necessário.
http://www.cnc.min-financas.pt/pdf/Revisao_FAQ_13_FINAL.pdf

jpadias2

Muito obrigado Colega pela ajuda, bem haja!