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Direitos trabalhador férias/subs. férias

1 Respostas    3.297 Visualizações

Iniciado por DianaQuinhentas, Abril 23, 2014, 04:36:46 PM

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DianaQuinhentas

Boa tarde!

Queria a vossa ajuda para o seguinte trabalhador:
Contrato a termo:
início: 20-02-2014
fim: 18-04-2014
remuneração: 485,00€

Agradeço desde já a vossa ajuda.
Cumprimentos

Diana Quinhentas

Isabel Pereira

Artigo 239.º

Casos especiais de duração do período de férias

4 – No caso de a duração do contrato de trabalho ser inferior a seis meses, o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês completo de duração do contrato, contando-se para o efeito todos os dias seguidos ou interpolados de prestação de trabalho.

Tens de ter atenção se foi por cessação contrato ou foi de livre vontade e se cumpre os prazos de aviso prévio....
Isabel Pereira