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Dedução de prejuizos fiscais

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Iniciado por Carolina Vilaça, Abril 24, 2014, 02:59:59 PM

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Carolina Vilaça

Boa tarde,

Relativamente à dedução de prejuizos fiscais apresento umas duvidas e precisava de ajuda!

- Uma empresa que em 2013 apresenta lucro, porem em 2012 apresentou prejuizo, posso deduzir até 75% do  lucro tributável em 2013??? Terei que refletir no quadro 09 do mod.22, certo??

- e se uma empresa em 2012 e 2013 tiver prejuizo, na declaração de mod 22 não faço reflexão (Q. 09) do prejuizo de 2012??

Obrigada

mca

Em relação a esta questão, em 2013 pode deduzir 75% do lucro tributavel de 2013 ao prejuizo acumulado de 2012(Qº09).
Os restantes 25%,que constituem a materia coletavel, estarão sujeitos á taxa de IRC.
Se em 2012 e em 2013 tem prejuizos fiscais no Qº 09 (em 2013) tem que indicar o prej.Fiscal de 2013,não existirá portanto materia coletavel em 2013.

Espero ter ajudado.