collapse

Pesquisa



Compras Intracomunitárias

  • 4 Respostas
  • 6274 Visualizações
Compras Intracomunitárias
« em: Abril 26, 2014, 08:14:20 pm »
Boa tarde colegas.

Tenho dúvidas sobre a forma de contabilização da compra de mercadoria nos países da U.E

Tenho um cliente que adquire algum material informático a países da U.E. Este material é depois vendido ou utilizado na reparação de equipamentos nos Açores.

Como devo contabilizar o IVA? O mesmo é dedutível e também deve ser liquidado em simultâneo? Nas faturas do fornecedor o IVA é de 20 %.

Agradeço desde já a V/ ajuda!

Cumprimentos

Madalena Ricardo
madalena ricardo

*

Offline AndreiaM

  • *****
  • 5340
  • 194
  • Sexo: Feminino
Re: Compras Intracomunitárias
« Responder #1 em: Abril 26, 2014, 09:30:29 pm »
Quando as faturas intracomunitár ias contêm IVA, não se pode fazer autoliquidação .

Tem que tentar perceber o porquê de a fatura ter IVA.

 - A fatura pode estar mal emitida (a operação pode ser localizada em Portugal e, se assim for, o fornecedor deveria emitir a fatura sem IVA).

 - O comprador pode não estar devidamente registado para efectuar operações intracomunitár ias.

 - A operação pode ser considerada localizada nesse país e, nesse caso, pode pedir o reembolso do valor do IVA ao outro estado-membro.


Espero ter ajudado

Boa tarde colegas.

Tenho dúvidas sobre a forma de contabilização da compra de mercadoria nos países da U.E

Tenho um cliente que adquire algum material informático a países da U.E. Este material é depois vendido ou utilizado na reparação de equipamentos nos Açores.

Como devo contabilizar o IVA? O mesmo é dedutível e também deve ser liquidado em simultâneo? Nas faturas do fornecedor o IVA é de 20 %.

Agradeço desde já a V/ ajuda!

Cumprimentos

Madalena Ricardo

Re: Compras Intracomunitárias
« Responder #2 em: Abril 27, 2014, 01:48:01 am »
Obrigada pela ajuda.

Vou ver junto do cliente o que se passou em concreto com a fatura.

Mas no caso de uma fatura não referir o IVA, não devo deduzir e liquidar o IVA?Estava certa de que o deveria fazer....

Obrigada

Madalena

Quando as faturas intracomunitár ias contêm IVA, não se pode fazer autoliquidação .

Tem que tentar perceber o porquê de a fatura ter IVA.

 - A fatura pode estar mal emitida (a operação pode ser localizada em Portugal e, se assim for, o fornecedor deveria emitir a fatura sem IVA).

 - O comprador pode não estar devidamente registado para efectuar operações intracomunitár ias.

 - A operação pode ser considerada localizada nesse país e, nesse caso, pode pedir o reembolso do valor do IVA ao outro estado-membro.


Espero ter ajudado

Boa tarde colegas.

Tenho dúvidas sobre a forma de contabilização da compra de mercadoria nos países da U.E

Tenho um cliente que adquire algum material informático a países da U.E. Este material é depois vendido ou utilizado na reparação de equipamentos nos Açores.

Como devo contabilizar o IVA? O mesmo é dedutível e também deve ser liquidado em simultâneo? Nas faturas do fornecedor o IVA é de 20 %.

Agradeço desde já a V/ ajuda!

Cumprimentos

Madalena Ricardo
« Última modificação: Abril 27, 2014, 02:22:56 am por madalena ricardo 78 »
madalena ricardo

*

Offline kushinadaime

  • *****
  • 2746
  • 90
Re: Compras Intracomunitárias
« Responder #3 em: Abril 27, 2014, 01:00:17 pm »
Pode deduzir o IVA normalmente.
Digo isto porque acredito que é uma venda à distância (não tem elementos suficientes na sua pergunta, para dizer isto...), mas as vendas à distância tem um sub-regime no RITI, nele o vendedor pode optar por se sujeitar a IVA no estado de destino, ou seja, se for este o caso, para o comprador, é tal e qual uma compra nacional.

Re: Compras Intracomunitárias
« Responder #4 em: Abril 27, 2014, 05:55:19 pm »
Obrigada pela ajuda....
São compras efetuadas em França e Espanha e estes produtos são depois vendidos nos Açores....

Madalena

Pode deduzir o IVA normalmente.
Digo isto porque acredito que é uma venda à distância (não tem elementos suficientes na sua pergunta, para dizer isto...), mas as vendas à distância tem um sub-regime no RITI, nele o vendedor pode optar por se sujeitar a IVA no estado de destino, ou seja, se for este o caso, para o comprador, é tal e qual uma compra nacional.

madalena ricardo

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
2 Respostas
4799 Visualizações
Última mensagem Março 13, 2013, 10:36:49 pm
por AndreiaM
2 Respostas
4469 Visualizações
Última mensagem Abril 28, 2014, 05:30:12 pm
por Patricia Amorim
0 Respostas
2865 Visualizações
Última mensagem Maio 05, 2014, 12:12:59 pm
por Loni
4 Respostas
5594 Visualizações
Última mensagem Agosto 14, 2014, 02:12:00 pm
por FatyP
3 Respostas
3160 Visualizações
Última mensagem Setembro 07, 2015, 01:17:49 pm
por Pardon me Two

Receba novos posts por e-mail

Powered by follow.it

Empregos

Técnica/o de Contabilidade | Trofa por O139
[Maio 31, 2026, 07:40:39 pm]

Mensagens recentes

Re: Tempo de subsidio de desemprego por dafoz
[Hoje às 03:16:25 pm]


Prorrogação do prazo de entrega MODELO 22 do IRC 2025 | 30.06.2026 por AndreiaM
[Junho 17, 2026, 02:04:10 pm]


Re: Tempo de subsidio de desemprego por AndreiaM
[Junho 17, 2026, 02:00:28 pm]


Re: IVA Viatura Elétrica por AndreiaM
[Junho 17, 2026, 01:57:24 pm]


Re: IVA Viatura Elétrica por ccdiana
[Junho 17, 2026, 10:06:36 am]


Re: IVA Viatura Elétrica por AndreiaM
[Junho 16, 2026, 02:36:18 pm]


Tempo de subsidio de desemprego por dafoz
[Junho 15, 2026, 09:51:40 am]


IVA Viatura Elétrica por ccdiana
[Junho 13, 2026, 02:16:45 pm]


Re: Despesas de formação por AndreiaM
[Junho 11, 2026, 03:19:36 pm]


Despesas de formação por smarisavidal
[Junho 10, 2026, 04:20:39 pm]


Re: IRS Anexo J por AndreiaM
[Junho 09, 2026, 02:26:46 pm]


Re: Categoria da despesa incorreta por vaniapo
[Junho 03, 2026, 09:48:55 pm]

* Exame OCC

Não foram encontradas mensagens.

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Junho 2026
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 [18] 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.