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Compras Intracomunitárias

4 Respostas    6.512 Visualizações

Iniciado por madalena ricardo 78, Abril 26, 2014, 08:14:20 PM

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madalena ricardo 78

Boa tarde colegas.

Tenho dúvidas sobre a forma de contabilização da compra de mercadoria nos países da U.E

Tenho um cliente que adquire algum material informático a países da U.E. Este material é depois vendido ou utilizado na reparação de equipamentos nos Açores.

Como devo contabilizar o IVA? O mesmo é dedutível e também deve ser liquidado em simultâneo? Nas faturas do fornecedor o IVA é de 20 %.

Agradeço desde já a V/ ajuda!

Cumprimentos

Madalena Ricardo
madalena ricardo

AndreiaM

Quando as faturas intracomunitárias contêm IVA, não se pode fazer autoliquidação.

Tem que tentar perceber o porquê de a fatura ter IVA.

- A fatura pode estar mal emitida (a operação pode ser localizada em Portugal e, se assim for, o fornecedor deveria emitir a fatura sem IVA).

- O comprador pode não estar devidamente registado para efectuar operações intracomunitárias.

- A operação pode ser considerada localizada nesse país e, nesse caso, pode pedir o reembolso do valor do IVA ao outro estado-membro.


Espero ter ajudado

Citação de: madalena ricardo 78 em Abril 26, 2014, 08:14:20 PM
Boa tarde colegas.

Tenho dúvidas sobre a forma de contabilização da compra de mercadoria nos países da U.E

Tenho um cliente que adquire algum material informático a países da U.E. Este material é depois vendido ou utilizado na reparação de equipamentos nos Açores.

Como devo contabilizar o IVA? O mesmo é dedutível e também deve ser liquidado em simultâneo? Nas faturas do fornecedor o IVA é de 20 %.

Agradeço desde já a V/ ajuda!

Cumprimentos

Madalena Ricardo

madalena ricardo 78

#2
Obrigada pela ajuda.

Vou ver junto do cliente o que se passou em concreto com a fatura.

Mas no caso de uma fatura não referir o IVA, não devo deduzir e liquidar o IVA?Estava certa de que o deveria fazer....

Obrigada

Madalena

Citação de: mangovsky em Abril 26, 2014, 09:30:29 PM
Quando as faturas intracomunitárias contêm IVA, não se pode fazer autoliquidação.

Tem que tentar perceber o porquê de a fatura ter IVA.

- A fatura pode estar mal emitida (a operação pode ser localizada em Portugal e, se assim for, o fornecedor deveria emitir a fatura sem IVA).

- O comprador pode não estar devidamente registado para efectuar operações intracomunitárias.

- A operação pode ser considerada localizada nesse país e, nesse caso, pode pedir o reembolso do valor do IVA ao outro estado-membro.


Espero ter ajudado

Citação de: madalena ricardo 78 em Abril 26, 2014, 08:14:20 PM
Boa tarde colegas.

Tenho dúvidas sobre a forma de contabilização da compra de mercadoria nos países da U.E

Tenho um cliente que adquire algum material informático a países da U.E. Este material é depois vendido ou utilizado na reparação de equipamentos nos Açores.

Como devo contabilizar o IVA? O mesmo é dedutível e também deve ser liquidado em simultâneo? Nas faturas do fornecedor o IVA é de 20 %.

Agradeço desde já a V/ ajuda!

Cumprimentos

Madalena Ricardo
madalena ricardo

kushinadaime

Pode deduzir o IVA normalmente.
Digo isto porque acredito que é uma venda à distância (não tem elementos suficientes na sua pergunta, para dizer isto...), mas as vendas à distância tem um sub-regime no RITI, nele o vendedor pode optar por se sujeitar a IVA no estado de destino, ou seja, se for este o caso, para o comprador, é tal e qual uma compra nacional.

madalena ricardo 78

Obrigada pela ajuda....
São compras efetuadas em França e Espanha e estes produtos são depois vendidos nos Açores....

Madalena

Citação de: kushinadaime em Abril 27, 2014, 01:00:17 PM
Pode deduzir o IVA normalmente.
Digo isto porque acredito que é uma venda à distância (não tem elementos suficientes na sua pergunta, para dizer isto...), mas as vendas à distância tem um sub-regime no RITI, nele o vendedor pode optar por se sujeitar a IVA no estado de destino, ou seja, se for este o caso, para o comprador, é tal e qual uma compra nacional.

madalena ricardo