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Compras intracomunitárias - Negócio

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Compras intracomunitárias - Negócio
« em: Setembro 06, 2015, 11:32:56 pm »
Boa noite a todos.

Tenho a seguinte questão.

Faço intenção de abrir um pequeno negócio pessoal (online), contudo gostaria que elucidassem nas seguintes situações:

- Após colectar-me como trabalhador independente (CAT B) regime simplificado, com volume de vendas (em princípio inferior a 10000 €), faço intenção de obter stock vindo de França para Portugal. Será possível obtê-lo a IVA 0 utilizado o meu NIF?. Cá em Portugal como é que se procedia a nível de IVA?

- O NIF pessoal é o mesmo do que o VAT? Através deste site http://ec.europa.eu/taxation_customs/vies/?locale=pt parece que não.

- Já agora, se fosse possível, agradeço um resumo breve das obrigações inerentes à categoria (sei que é complicado ir a pormenor). Obrigado a todos (as)


Miguel


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Offline Pardon me Two

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Re: Compras intracomunitárias - Negócio
« Responder #1 em: Setembro 07, 2015, 08:48:02 am »
Para fazeres importações/exportações tens de estar no regime normal do IVA (ou seja tens de liquidar/deduzir IVA).

Pelo que aquela regra do volume de faturação inferior a 10000 = a isenção de IVA não pode ser aplicada.

Quando ao VIES, sim, é o mesmo número, mas pelo que percebi, ainda não te colectaste, logo o número ainda não foi inserido no sistema europeu.

Re: Compras intracomunitárias - Negócio
« Responder #2 em: Setembro 07, 2015, 10:35:41 am »
Para fazeres importações/exportações tens de estar no regime normal do IVA (ou seja tens de liquidar/deduzir IVA).

Pelo que aquela regra do volume de faturação inferior a 10000 = a isenção de IVA não pode ser aplicada.


Olá e obrigado pela resposta.

Relativa às respostas nº 1 e nº 2, saberá me dizer em que artigos é que as mesmas se encontram?

Cumprimentos

Miguel


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Offline Pardon me Two

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Re: Compras intracomunitárias - Negócio
« Responder #3 em: Setembro 07, 2015, 01:17:49 pm »
n.º 1 do Art 53 do CIVA

Citar
1 - Beneficiam da isenção do imposto os sujeitos passivos que, não possuindo nem sendo obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos do IRS ou IRC, nem praticando operações de importação, exportação ou actividades conexas, nem exercendo actividade que consista na transmissão dos bens ou prestação dos serviços mencionados no anexo E do presente Código, não tenham atingido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a (euro) 10 000.

 

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