collapse

Pesquisa



Compras intracomunitárias - Negócio

  • 3 Respostas
  • 2216 Visualizações
Compras intracomunitárias - Negócio
« em: Setembro 06, 2015, 11:32:56 pm »
Boa noite a todos.

Tenho a seguinte questão.

Faço intenção de abrir um pequeno negócio pessoal (online), contudo gostaria que elucidassem nas seguintes situações:

- Após colectar-me como trabalhador independente (CAT B) regime simplificado, com volume de vendas (em princípio inferior a 10000 €), faço intenção de obter stock vindo de França para Portugal. Será possível obtê-lo a IVA 0 utilizado o meu NIF?. Cá em Portugal como é que se procedia a nível de IVA?

- O NIF pessoal é o mesmo do que o VAT? Através deste site http://ec.europa.eu/taxation_customs/vies/?locale=pt parece que não.

- Já agora, se fosse possível, agradeço um resumo breve das obrigações inerentes à categoria (sei que é complicado ir a pormenor). Obrigado a todos (as)


Miguel


*

Offline Pardon me Two

  • ***
  • 57
  • 1
  • Sexo: Masculino
Re: Compras intracomunitárias - Negócio
« Responder #1 em: Setembro 07, 2015, 08:48:02 am »
Para fazeres importações/exportações tens de estar no regime normal do IVA (ou seja tens de liquidar/deduzir IVA).

Pelo que aquela regra do volume de faturação inferior a 10000 = a isenção de IVA não pode ser aplicada.

Quando ao VIES, sim, é o mesmo número, mas pelo que percebi, ainda não te colectaste, logo o número ainda não foi inserido no sistema europeu.

Re: Compras intracomunitárias - Negócio
« Responder #2 em: Setembro 07, 2015, 10:35:41 am »
Para fazeres importações/exportações tens de estar no regime normal do IVA (ou seja tens de liquidar/deduzir IVA).

Pelo que aquela regra do volume de faturação inferior a 10000 = a isenção de IVA não pode ser aplicada.


Olá e obrigado pela resposta.

Relativa às respostas nº 1 e nº 2, saberá me dizer em que artigos é que as mesmas se encontram?

Cumprimentos

Miguel


*

Offline Pardon me Two

  • ***
  • 57
  • 1
  • Sexo: Masculino
Re: Compras intracomunitárias - Negócio
« Responder #3 em: Setembro 07, 2015, 01:17:49 pm »
n.º 1 do Art 53 do CIVA

Citar
1 - Beneficiam da isenção do imposto os sujeitos passivos que, não possuindo nem sendo obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos do IRS ou IRC, nem praticando operações de importação, exportação ou actividades conexas, nem exercendo actividade que consista na transmissão dos bens ou prestação dos serviços mencionados no anexo E do presente Código, não tenham atingido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a (euro) 10 000.

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
2 Respostas
3777 Visualizações
Última mensagem Março 13, 2013, 10:36:49 pm
por AndreiaM
4 Respostas
4447 Visualizações
Última mensagem Abril 27, 2014, 05:55:19 pm
por madalena ricardo 78
2 Respostas
2976 Visualizações
Última mensagem Abril 28, 2014, 05:30:12 pm
por Patricia Amorim
0 Respostas
2116 Visualizações
Última mensagem Maio 05, 2014, 12:12:59 pm
por Loni
4 Respostas
4147 Visualizações
Última mensagem Agosto 14, 2014, 02:12:00 pm
por FatyP

Mensagens recentes

Re: IRS Jovem por AndreiaM
[Abril 18, 2024, 02:47:49 pm]


Re: Cálculo Mais Valias por AndreiaM
[Abril 18, 2024, 02:40:05 pm]


Re: Contabilidade - duvidas nas agencias de Viagens por AndreiaM
[Abril 18, 2024, 02:37:20 pm]


Re: Contabilidade - duvidas nas agencias de Viagens por drsf
[Abril 18, 2024, 02:29:32 pm]


Re: Contabilidade - duvidas nas agencias de Viagens por brandus
[Abril 18, 2024, 12:51:17 pm]


IRS Jovem por dafoz
[Abril 18, 2024, 12:17:37 pm]


Re: Cálculo Mais Valias por Mar
[Abril 17, 2024, 05:43:48 pm]


Re: Envio de simulador de IRS versão 02 por MESF
[Abril 17, 2024, 04:43:59 pm]


Regime Fiscal de Incentivo à Capitalização de Empresas (ICE) por AndreiaM
[Abril 17, 2024, 03:26:02 pm]


Re: Contabilidade - duvidas nas agencias de Viagens por AndreiaM
[Abril 17, 2024, 02:52:03 pm]


Contabilidade - duvidas nas agencias de Viagens por drsf
[Abril 17, 2024, 02:35:31 pm]


Re: A reforma do mínimo de existência por AndreiaM
[Abril 17, 2024, 02:26:32 pm]

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Abril 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 [19] 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30