Notícias:

Especialistas no apoio e preparação para o exame OCC.

Alteração Registo de Veículos

11 Respostas    12.331 Visualizações

Iniciado por Isabel Pereira, Abril 29, 2014, 09:53:31 AM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Isabel Pereira

Bom Dia colegas..

Pretendo alterar dois veículos de uma firma para outra...O que é necessário?

Melhores cumprimentos

Isabel Pereira
Isabel Pereira

Fátima V

Bom dia,

Não percebo qual a dúvida concreta mas terá de efectuar a respectiva venda e compra e fazer o registo (modelo 2).

Cumprimentos,
Fátima

Isabel Pereira

Apenas pretendo alterar o proprietário do veiculo...da empresa x para a y
Isabel Pereira

debsousa

Julgo que tal não é possível....
Como faria o registo do imobilizado da empresa compradora? Tem de existir uma venda da empresa x para a y....
Cumprimentos,
Débora Sousa

Isabel Pereira

Mas, não vai haver compra...apenas alteração de firmas..mas faz sentido o que a colega diz....

Isabel Pereira

Fábio Simões

#5
isso sera uma entrada em espécie de um dos socios na empresa em questão
Mestre Fábio Simões

Isabel Pereira

no site do IRN está um documento em que consta alteração de firma..Não é obrigatória  uma documento de venda penso eu....
Isabel Pereira

kushinadaime

Regista na "conservatória" (é uma das opções da requisição do documento único, a alteração de propriedade simples).
Lança na contabilidade, a alienação por contrapartida do respectivo motivo.
Liquida IVA, porque é uma operação assimilada à transmissão de bens.
No IRC precisaria de confrontar a situação propriamente dita com os preços de transferência, relações priveligiadas e ..., para lhe responder.

debsousa


Lança na contabilidade, a alienação por contrapartida do respectivo motivo.
Liquida IVA, porque é uma operação assimilada à transmissão de bens.


Ou seja, tem de emitir fatura ou declaração de venda??
Cumprimentos,
Débora Sousa

Isabel Pereira

Então em termos contabilísticos  alteração do proprietário dos veículos vai ser afetada?

CMPTS

Isabel Pereira
Isabel Pereira

debsousa

Citação de: Isabel Pereira em Abril 29, 2014, 03:49:32 PM
Então em termos contabilísticos  alteração do proprietário dos veículos vai ser afetada?

CMPTS

Isabel Pereira

Não percebi bem a pergunta....
No meu ver, a viatura tem de ser debitada na conta 43, 2432 e Creditado da 27, na empresa que fica com a viatura. Na empresa que "perde" a viatura, tem de ser lançada a "venda" para sair da classe 4 e do Mapa de Amortizações, liquidando Iva.
Tenho dúvidas quanto ao documento, mas tratando-se de empresas, acho que a declaração não é suficiente, tem de ser uma fatura.
Se for considerada uma entrada em espécie de sócios, como um dos colegas mencionou, não sei como se processa, nem qual o documento suporte do lançamento. No entanto, mantenho que o carro terá de ser evidenciado como património da empresa que fica com a viatura e vice-versa.
Cumprimentos,
Débora Sousa

kushinadaime

Vamos supor que é uma entrada em espécie de uma coisa tipo capital ou prestações suplementares, se calhar capital é melhor.
A operação começa por ter um ROC a certificar o valor da viatura, a factura do ROC vai vir no nome da antiga dona, e é lançada na conta de Investimentos financeiros de associadas em curso, por contrapartida da conta corrente do ROC, o iva não é dedutível, investimentos financeiros não é um ramo de actividade, e muito menos sujeito a IVA.
É melhor não pensar em repercutir o valor na futura dona, se estás a fazer isto ela precisa de capitalizar e não de descapitalizar...
Fazes a "pseudo-escritura" da empresa-na-hora a constituir (imaginemos) a futura dona do carro, na antiga dona lanças a escritura nos investimentos financeiros e as amortizações acumuladas no carro a débito, por contrapartida a crédito de todo o saldo da conta investimentos financeiros associadas em curso, neste meu exemplo será só a factura do ROC, e do valor bruto do carro, e da diferença tens diversas opções, se calhar a melhor é levares para ganhos ou custos em investimentos financeiros (assim no dia zero tens a equivalência patrimonial feita)
O documento de suporte será a "pseudo-escritura" da sociedade, já que no texto prévio ao contracto de sociedade há-de lá ter a descrição e o termo de aceitação da entrada do carro na sociedade, e como sou fã incondicional de organizar os arquivos por processos, há-de la ter agrafado cópia da factura do ROC, para suportar a linha do imobilizado em curso, e cópia do documento de transferência de propriedade, para reforçar a saída do carro.
Na nova dona do carro, usando os mesmos documentos como suporte laça-se a conta de activos fixos relativos a equipamento de transporte, bancos, supondo que teve outros sócios a entrar em dinheiro, por contrapartida da conta de subscritores de capital.
É fora do âmbito de IVA, porque é uma operação financeira, se a antiga dona do carro tiver rendimentos de IRS ou IRC
é quase de certeza isentos (ainda são artigos com algumas coisas mais lá escritas, convém ver ao certo o que é antes de dizer preto no branco que são isentas, basicamente estou a lembrar-me dos artigos das realizações de capital de sociedade com patrimónios, e da reorganização de grupos empresarias...)...