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Transparência fiscal

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Iniciado por LikiD, Maio 06, 2014, 01:03:28 PM

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LikiD

Boa tarde!

Gostaria de debater a seguinte questão:
Uma sociedade com o CAE principal 86210 (Actividades de prática médica de clínica geral, em ambulatório ), constituida em 2010 deveria estar desde então no regime de transparência fiscal?
Este regime não era apenas obrigatório no âmbito dos profissionais liberais, apenas as sociedades de advogados se mantenham obrigatoriamente sujeitas ao regime de transparência fiscal, sem poderem optar pela tributação pelo regime normal de tributação?

Obrigada

kushinadaime

Não podem optar.
E não é transparência fiscal se a sociedade for de mecânicos por exemplo (as sociedades de advogados só podem ter advogados, o mesmo para solicitadores, as sociedades de revisores tem que ter no mínimo ?75%? de capital pertencente a revisores, nestes casos não consegues fugir à transparência fiscal, mas, nas sociedades de médicos não há esta obrigação, se tiverem sócios mecânicos suficientes, essa sociedade não é transparência fiscal).