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Decl. periódica Iva

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Iniciado por Rita Santos, Maio 05, 2014, 11:20:40 PM

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Rita Santos

Boa noite colegas,

Gostava que partilhassem comigo opiniões face a seguinte questão;

Um empresário em nome individual, sem contabilidade organizada, e sujeito passivo de IVA, tem uma fatura de compra de mercadorias que foi posteriormente anulada, devido a troca de mercadorias na faturação.

Em sede de preenchimento da declaração períodica, tem de preencher o campo 41, bem como o anexo correspondente? Eu podemos não colocar nem a fatura nem a NC?

Em caso de preenchimento do anexo afeto ao campo 41, qual a alínea que sustenta a regularização? (nº 3,4 ou 6, artº 78, CIVA)

Muito obrigados,
Cumprimentos

kushinadaime

Tens que colocar, o anexo do campo 41 tem que bater certo com o anexo do campo 40 do cliente e vice-versa.
Por mim não se fazia a nota de crédito e a segunda factura a não ser que os valores